O que é Habeas Corpus?

O conceito de Habeas Corpus se dá no art. 5º, LXVIII, CF, bem como no Código de Processo Penal, em seu art. 647. Vejamos:

Art. 5º, LXVIII, CF: conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”

Art. 647, CPP: Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.”

O habeas corpus, assim, é o remédio judicial que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou coação à liberdade, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Não se esgota, portanto, somente no resguardo da liberdade de ir e vir, conforme o art. 5º, XV, da Constituição. Há também o direito de ficar e o de se reunir pacificamente, não deixando de ser desdobramento do direito de locomoção, vide o inciso XVI do mesmo artigo.

Hipóteses de aplicação

Diante desse quadro, as hipóteses de aplicação do HC podem ser duas: preventiva ou liberatória. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é do tipo preventivo. Ou seja, bastará a ameaça (concreta) de coação à liberdade de locomoção para a obtenção de um salvo conduto ao paciente, concedendo-lhe livre trânsito, de forma a impedir sua prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o writ. Por exemplo, quando alguém está sob investigação criminal e tem fundado receio de que seja preso preventivamente, sabendo não estarem presentes os requisitos do art. 312, CPP.

Por outro lado, caso alguém queira fazer cessar coação à liberdade de ir e vir por ilegalidade ou abuso de poder que já esteja ocorrendo, o HC é liberatório. Nesse caso, pode-se citar, por exemplo, quando se quer liberar alguém que já esteja preso.

Legitimidade

Vale lembrar que, por proteger o direito juridicamente mais básico do ser humano (liberdade pessoal), pode ser impetrado por qualquer pessoa física, em favor próprio ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, consoante o art. 654, CPP. Esse indivíduo que está sofrendo a violência em sua liberdade é chamado de “paciente” no processo. O acusado de ferir seu direito é denominado “coator”. De resto, normalmente compete conhecer o pedido mandamental à autoridade judiciária imediatamente superior àquela que pratica ou que está prestes a praticar o ato ilegal.

Hipóteses de cabimento

Além disso, apesar de regulamentado no capítulo destinado a recursos no Código de Processo Penal, o habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas, não tendo, portanto, caráter recursal. Explico.

Esse remédio constitucional tem suas hipóteses de cabimento restritas, não podendo ser utilizado em substituição a recursos processuais penais, a fim de discutir, na via estreita, tema afeto a apelação criminal, recurso especial, agravo em execução e até revisão criminal, de cognição mais ampla. A ilegalidade passível de justificar a impetração do habeas corpus deve ser manifesta, de constatação evidente, restringindo-se a questões de direito que não demandem incursão no acervo probatório constante da ação penal.

Por fim, o art. 648 do CPP prevê as hipóteses de cabimento do HC, in verbis:

Art. 648, CPP:

I – quando não houver justa causa;

II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei (excesso de prazo);

III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI – quando o processo for manifestamente nulo;

VII – quando extinta a punibilidade.”

O habeas corpus, portanto, nada mais é do que um remédio constitucional que visa nos proteger ora de atos ilegais ou arbitrários, ora de situações que ponham a nossa liberdade em risco, sendo, muitas vezes, instrumento para advogados criminais solicitarem a liberdade provisória de seus clientes, a fim de que possam responder um processo em liberdade, enquanto não são julgados definitivamente.

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