O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no dia 07 de janeiro de 2016, sancionou a Lei n° 7.193 que proíbe o uso de algemas ou qualquer outro meio de contenção física, abusiva ou degradante em presas durante o trabalho de parto. A proibição também abrange o subsequente período de internação, quando a presa está se recuperando do parto, chamado de período de resguardo.
A Lei dispõe ainda que caso haja eventuais situações que possam resultar em perigo à integridade física da presa ou de terceiros deve-se utilizar meios de contenção não coercitivos, determinados pela própria equipe médica.
Destaca-se que em outubro de 2015, uma diretora de um presídio no Rio de Janeiro foi afastada após uma presa dar a luz na solitária, sem a ajuda de ninguém.
Denúncias nesse sentido são bastante comuns, motivo pelo qual outros estados, tais como São Paulo e Acre também aprovaram leis similares.
O Brasil, na teoria, adota a Resolução da ONU sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, conhecida como as Regras de Bangkok, que proíbe o uso de qualquer instrumento coercitivo em mulheres prestes a dar a luz ou em trabalho de parto:
Regra 24: instrumentos de coerção jamais deverão ser usados contra mulheres prestes a dar a luz, durante trabalho de parto nem no período imediatamente posterior.
O Supremo Tribunal Federal também emitiu Súmula Vinculante que restringe o uso de algemas, somente podendo a autoridade fazer uso delas em casos de resistência ou de fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do preso ou de terceiros:
Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Ainda assim, no caso do Estado de São Paulo, foi necessário a aprovação do Decreto n° 57.783 de fevereiro de 2012, para que os hospitais parassem de algemar as presas, que por vezes passavam por todos os procedimentos, inclusive as contrações, algemadas nas mãos e nos pés.