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Guerra entre vizinhos: a trilha sonora da batalha é ele quem decide

Redação Direito Diário

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

Nós aprendemos que o lar é o canto mais seguro que conhecemos. É nele que sossegamos e que ficamos distante dos perigos que ocorrem nas ruas. Entretanto, nem sempre isso é uma certeza. Às vezes o perigo, ou pelo menos o seu potencial, reside numa festa, em zona residencial, numa casa.

Bem ao lado da sua.

Os sons ensurdecedores, as algazarras e as festas que viram a noite passaram a fazer parte do roteiro da vida dos brasileiros. Depois de uma semana cansativa, ainda temos que aturar um cidadão criar uma carinhosa playlist para nós, pronta para ecoar pelos sábados e domingos.

Ter um vizinho desprovido de bom senso é, sem dúvidas, um potencial para nascer um problema gigante. Se ele for daqueles que grunhem, então pode se preparar, porque você vai ter disponível duas opções: ou seguir o budismo ou resolver a situação.

O assunto é sério. Não é apenas “um som alto”. Casos dessa natureza, se não forem dados atenção, poderão dar espaço para crimes. Homicídio, por exemplo. Facilmente encontrarmos em noticiários o cidadão que, após várias tentativas em resolver a situação pelos meios legais, ceifou a vida do “cara chato” por não ter aguentado mais a omissão das autoridades. Sim, maldita autotutela que é extremamente inflamável.

A Constituição Federal garante a saúde, o sossego e a paz como direitos fundamentais e indisponíveis para todas as pessoas. O reflexo disso está no Artigo 23, inciso VI:

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

[…]

VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; (BRASIL, 1988, online)

O Código Civil também reforça em seu Artigo 186: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Como se não bastasse, o mesmo código também cuida exclusivamente dos Direitos de Vizinhança no Artigo 1.277 até o 1.313. Temos, além disso, o Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais, que trata do sossego e penas sobre seu desrespeito.

A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. (BRASIL, 1998, online)

A OMS (Organização Mundial de Saúde) considera que ondas sonoras acima de 70 decibéis causam prejuízos à audição humana.

Mas, mesmo com todo esse arsenal jurídico disponível, o rapaz simplesmente os atropela com seu paredão sonoro. O que fazer? Analisando a situação atual, é realmente difícil lidar com esse tipo de problema. Falta grande preparação por parte do Estado em seu poder de polícia, além do rigor da fiscalização penal.

A maioria das pessoas acredita que: quando o vizinho aciona sua “turbina de avião cantarolante”, mesmo que o ofendido denuncie à polícia, esta não poderá entrar na residência do pobre rapaz, simplesmente porque não há ordem judicial. Vejamos os argumentos do ilustre Agapito (2009):

Há quem diga que a Polícia, no caso do art. 42 das Contravenções penais, não pode ingressar no domicílio alheio para deter os delinqüentes, mormente à noite, senão com ordem judicial, ou seja, nada pode fazer.

A CF/88, no art. 5º, XI permite, excepcionalmente, e sem ordem judicial, a qualquer hora, mesmo à noite, que se ingresse na residência alheia, quando ali está a ocorrer um flagrante delito; se o morador consentir; no caso de desastre ou para prestar socorro.

A ordem judicial, portanto, só autoriza a entrada na casa alheia, fora das referidas situações, e tão somente, durante o dia. (AGAPITO, 2009, online)

Geralmente as algazarras só acontecem à noite. Então, como fica a situação? Agapito continua:

Se, no caso de altíssimos barulhos/algazarras que perturbam o sossego e a tranqüilidade de várias pessoas, a polícia não puder adentrar, à noite, no domícilio onde esses fatos estão ocorrendo, e o juiz, como vimos, só poderá autorizar a entrada durante o dia, cria-se então uma situação inusitada.

Ou seja, um verdadeiro direito absoluto do delinqüente que poderá abusar, constantemente, dos excessos de barulho durante as noites e, antes do por do sol, acabar com sua farra, retornando ao silêncio, e nada lhe acontecerá.

Não importa o horário, a autoridade policial tem o dever legal de adentrar ao domicílio, apreender o aparelho sonoro e encaminhar os delituosos à delegacia. Se voltar a se repetir a conduta, o crime de desobediência, Artigo 330 do CP, restará configurado.

Ah, se fosse assim!

A questão é: compensa criar uma inimizade, que more bem ao seu lado, para o resto de sua vida? Compensa perder o gosto de morar em sua casa? O desgaste é enorme.

Embora concorde com o entendimento de Agapito, é fácil observarmos que a sociedade brasileira não está preparada para isso, mas gostaria de estar. Nem mesmo a polícia tem o devido preparo nessas situações. Geralmente, quando se abre ocorrências nesses casos, a autoridade policial poucas vezes comparece ao local e, quando comparece, apenas conversa com o infrator para que abaixe o som, nada adiantando.

Afinal, “a casa é dele e ele faz o que quiser”, ou melhor: ele comprou o final de semana e precisa terminar as duzentas cervejas.

Resta aos institutos da mediação e conciliação preencherem o vazio que a lei não consegue diante da situação. Situação que deixa o cidadão de mãos atadas e um sentimento frustrante de violação do seu direito.

Pois é… É difícil, pois nem mesmo o brutamonte consegue conversar, tampouco saber apreciar o som no privado. Palavras como “não” e sinônimos de “diminuir” não fazem parte de seu vernáculo.

Somente uma carta de citação ensurdecedora pelas entrelinhas silenciosas e frias da escrita computadorizada para fazê-lo escutar bem, dentro de sua mente, que é réu de uma ação judicial.


REFERÊNCIAS

AGAPITO, Machado. Sossego e a ação policial. Diário do Nordeste. Fortaleza, 2009. Disponível em: <http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/opiniao/sossego-e-a-acao-policial-1.540798>. Acesso em: 27 ago. 2015.

BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil Brasileiro. Brasília, DF: Palácio do Planalto Presidência da República, 2002. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 27 ago. 2015.

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Palácio do Planalto Presidência da República, 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 27 ago. 2015.

______. Lei dos Crimes Ambientais (1998). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Brasília, DF: Palácio do Planalto Presidência da República, 1998. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm>. Acesso em: 27 ago. 2015.

Ambiental

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental #2

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Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #2

Tramita na Câmara do Município Alfa projeto de lei que dispõe sobre proteção ao meio ambiente no âmbito de seu território, observado o interesse local. Sabe-se que o projeto de lei está harmônico com a disciplina legislativa estadual e federal atualmente vigente.

No caso em tela, em matéria de competência legislativa ambiental, de acordo com a CRFB/88, é correto afirmar que o projeto de lei, em tese, 

A) ofende a Carta Magna, porque compete à União legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente, observadas as premissas constitucionais.

B) é incompatível com a Carta Magna, porque compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre proteção ao meio ambiente.

C) não viola a Carta Magna, porque o Município possui competência suplementar à da União e à dos Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

D) não afronta a Carta Magna, porque o Município possui competência concorrente e não suplementar com a União e os Estados para legislar sobre proteção ao meio ambiente, de maneira que pode dispor de forma diversa e menos protetiva ao ambiente do que a disciplina estadual.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente a Competência Legislativa Ambiental, prevista na Constituição Federal. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a competência suplementar dos Municípios.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento da letra da lei. Vejamos o art. 24, VI, e o art. 30, I e II, ambos da CRFB/88:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: […]

VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Art. 30. Compete aos Municípios:

I – legislar sobre assuntos de interesse local;

II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

Isso posto, temos que a referida lei do Município Alfa não viola os ditames constitucionais.

Gabarito: Letra C.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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atualizado em 6 de dezembro de 2024 06:41

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Ambiental#1

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Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVIII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental #1

O condomínio residencial Alfa Orquídeas é constituído por diversos blocos, com médio núcleo populacional, e está localizado em zona urbana do Município Beta, situado no Estado Gama.

Diante da inexistência de rede canalizada para distribuição e abastecimento de água potável na localidade, desde a recente construção do condomínio, os condôminos fazem uso de caminhões pipas. Seja pelo alto custo, seja pela escassez dos caminhões pipas, os condôminos aprovaram, por unanimidade em assembleia, que o condomínio iria proceder à construção de um poço semiartesiano, para extração de água de um aquífero subterrâneo existente no local, para fins de consumo final. Sabe-se que o citado aquífero não é de domínio da União, que não tem qualquer tipo de interesse na questão.

Para agir dentro da legalidade, antes da construção do poço, o síndico do condomínio residencial Alfa Orquídeas deve requerer

A) licença ambiental ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

B) licença ambiental ao órgão ambiental do Município Beta.

C) licença de uso de recursos hídricos ao Município Beta.

D) outorga de uso de recursos hídricos ao Estado Gama.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Recursos Hídricos, previsto na Lei nº 9.433/97. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 9.433/97. Vejamos o seu art. 12, II, e art. 14:

Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: […]

II – extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

Isso posto, temos que é necessária a outorga junto ao órgão estadual competente para a construção do poço.

Gabarito: Letra D.

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Ambiental#1

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Ambiental do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Ambiental

A sociedade empresária Alfa é fabricante e comerciante de pilhas e baterias. Em matéria de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos, a autoridade competente vem cobrando da sociedade empresária que promova o retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

O sócio administrador da sociedade empresária Alfa entendeu que a responsabilidade pela destinação final das pilhas e baterias deve ser exclusivamente do consumidor final, razão pela qual contratou você, como advogado(a), para prestar consultoria jurídica. Levando em conta o que dispõe a Lei nº 12.305/2010, você informou a seu cliente que, no caso em tela, de fato, ele está obrigado a

A) estruturar e implementar sistema de logística reversa.

B) instituir o sistema de coleta seletiva no âmbito do Município onde está instalada a sede social da sociedade empresária.

C) contratar cooperativas de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis para recolher os produtos.

D) recomprar os produtos usados, não podendo disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis.

Questões Oab Diária
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata essencialmente da Política Nacional de Resíduos Sólidos, previsto na Lei nº 12.305/2010. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre as responsabilidades das Empresas Fabricantes, Importadores, Distribuidores e Comerciantes. Para responder a essa questão é necessário apenas o conhecimento literal da Lei nº 12.305/10. Vejamos o seu art. 33, II:

Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: […]

II – pilhas e baterias;

Isso posto, temos que é responsabilidade da empresa Alfa estruturar e implementar sistema de logística reversa.

Gabarito: Letra A.

Veja mais: Melhor Vade Mecum para estudos 2023

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