Nesta última quarta-feira, dia 23 de setembro de 2015, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5512/13, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aumenta para quatro a oito anos a pena de quem pratica homicídio culposo na direção de veículo automotor sob o efeito de álcool ou drogas.
O projeto tem o mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não mais com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena será de no mínimo quatro anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade vai acabar. Com a mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai para a cadeia”, destacou o deputado Efraim Filho, relator do projeto na CCJC.
De acordo com o texto aprovado, nesse e em outros casos, o juiz poderá determinar a substituição da pena privativa de liberdade pelas restritivas de direito se a pena aplicada for de até quatro anos. Assim, dependendo do juiz, se aplicada a pena mínima ela ainda poderá ser convertida em pena restritiva de direitos.
As restritivas de direito podem ser, por exemplo, prestação pecuniária, perda de bens e valores ou prestação de serviço à comunidade. O projeto também prevê que o juiz fixará a pena-base dando atenção especial à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.
Já no que concerne à prática de lesões, quando o condutor alcoolizado ou sob influência de substâncias que alterem sua capacidade psicomotora causar, com o veículo, lesão corporal grave ou gravíssima, a pena será de reclusão de dois a cinco anos.
O único agravante previsto atualmente no Código de Trânsito Brasileiro é de aumento de um terço da pena para casos de homicídio culposo se o agente não possuir permissão ou habilitação, praticar o ato em faixa de pedestres ou na calçada ou deixar de prestar socorro à vítima do acidente.
As novas regras entrarão em vigor após 120 da publicação da futura lei.
Referências:
Câmara dos Deputados