Cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade na visão do TST

O Tribunal Superior do Trabalho entendeu nesta quinta-feira (13/10) sobre a não cumulação de adicionais de insalubridade e periculosidade. Para o tribunal, não é possível acumular se for dentro da mesma função e jornada de trabalho. A fundamentação girou em torno do Artigo 193, parágrafo 2º da CLT.

 Até antes do ano passado, o entendimento do TST era de que o empregado deveria escolher entre o adicional de periculosidade (30% sobre o salário base) ou o de insalubridade (entre 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo regional). Entretanto, tendo em vista recente mudança, estava sendo admitida a cumulação desde que os fatos geradores fossem distintos.

O caso concreto, de número 1072-72.2011.5.02.0384, envolvia um trabalhador que manipulava tintas. Na ação, ele alegava que o fator insalubre seria o material corrosivo e a periculosidade estaria associada ao barulho excessivo no ambiente de trabalho. A presente situação revelam fatos geradores diferentes, portanto, tudo indicava para que a cumulatividade fosse atendida.

Com a recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho voltou a decidir da forma como antigamente estava sendo adotada. Por unanimidade, conheceram do recurso de Embargos por divergência jurisprudencial. No mérito, em maioria, deram provimento para excluir da condenação a possibilidade de acúmulo dos dois adicionais.

Assim, ficou entendido que independente dos fatos geradores serem diferentes, o reclamante não poderia acumular a insalubridade e a periculosidade. Restou para ele escolher entre o adicional de um deles.

Referências:

Tribunal Superior do Trabalho. Consulta Unificada de Jurisprudência. Disponível em: <http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=129317&anoInt=2013> Acesso em 14 out. 2016.

Consultor Jurídico. Adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, diz TST. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-out-14/adicionais-insalubridade-periculosidade-nao-sao-acumulaveis> Acesso em 14 out. 2016.

Imagem disponível em: <http://www.pbhoje.com.br/wp-content/uploads/2015/11/martelo.jpg> Acesso em 14 out. 2016.
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