A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que negou o pedido de produção de nova perícia em envelopes nos quais estão projéteis encontrados em vítimas de homicídio. O colegiado entendeu que o indeferimento foi justificado e que a discricionariedade dessa prerrogativa vai se estender aos processos de competência do Tribunal do Júri.
No caso, a defesa afirmou sofrer constrangimento ilegal e cerceamento de defesa, além de o indeferimento não ter sido justificado. Essa alegação tem como base o pedido da produção de provas não tendo sido deferido, mesmo o Instituto da Criminalística não ter respondido satisfatoriamente os quesitos atinentes aos laudos de confronto balístico.
A defesa afirmou, também, que os exames periciais são necessários e imprescindíveis para esclarecer ao júri sobre as conclusões do laudo de confronto balístico realizado. Se houve adulteração no conteúdo dos envelopes com os projéteis, as conclusões não seriam idôneas para comprovar que o réu é autor do crime.
A Corte superior manteve o entendimento de que o indeferimento de produção de provas é ato norteado pela discricionariedade regrada do julgador. Portanto, é plenamente plausível que ele indeferira, desde que com fundamentos, as diligências que entender desnecessárias.
No caso, não houve constrangimento ilegal, justamente porque a primeira instância justificou o indeferimento do pedido. Era desnecessário e inútil para o magistrado, que formou sua convicção de que todos os questionamentos já foram devidamente respondidos pelas provas produzidas.
“Verifico que as decisões emanadas das instâncias ordinárias estão em consonância com a jurisprudência deste STJ, tendo sido a prova indeferida justificadamente, sendo certo que a discricionariedade dessa prerrogativa estende-se aos feitos de competência do Tribunal do Júri”, disse o ministro relator, Gurgel de Faria.
Referências: STJ, Superior Tribunal de Justiça. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Mantida-decis%C3%A3o-que-negou-pedido-de-nova-per%C3%ADcia-em-envelope-com-proj%C3%A9teis-usados-em-crime>. Acesso em 24 de fevereiro de 2016. Créditos da imagem disponível em: <http://www.implantandomarketing.com/wp-content/uploads/2015/06/Marketing-jur%C3%ADdico.jpg> Acesso em 24 de fevereiro de 2016.