Negado Habeas Corpus para empresário investigado pela Operação Lava Jato

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em Habeas Corpus (HC) de Eduardo Aparecido de Meira. O empresário foi preso preventivamente no curso da 30ª fase da Operação Lava Jato. Assim, o colegiado seguiu o acórdão do TRF da 4ª Região, que negou o pedido de relaxamento da prisão.

A razão para a sua prisão preventiva foi que a Empresa Credencial Construtora teria sido montada para intermediar propina em dois contratos com a Petrobrás. Entendeu-se que a empresa foi registrada com o mesmo endereço residencial de Eduardo. Apesar de supostamente atuar na área de construção civil, a empresa  não tinha empregados declarados.

O TRF4 pontuou que a prisão cautelar visou manter a continuidade da instrução criminal. Identificou-se supostos repasses de mais de R$ 27 milhões da Credencial a seus sócios, valor incompatível com o operacional da empresa. A defesa do empresário alegou que a denúncia do MPF limitou-se a um contrato elaborado em 2012 pela Credencial Construtora. Defendeu que não imputaram bem o crime de corrupção, sequer provaram o envolvimento nas supostas irregularidades cometidas.

Defendeu, ainda, que o tempo entre os crimes supostamente cometidos (até o ano de 2013 e a data da preventiva, em maio de 2016) provava que era impossível reiterar o delito. Além de mostra a ausência dos fundamentos da garantia da ordem pública e da preservação da instrução penal. Sem esses fundamentos, não havia razão para a prisão cautelar.

Para o ministro Felix Fischer, relator do recurso, houve motivos suficientes para fundamentar a custódia cautelar. Assim, o relator considerou válida a decretação da prisão preventiva. Segundo Fischer, a continuidade da instrução criminal estava em risco, argumento utilizado pelo TRF4 para negar o pedido de liberdade.

Referências:

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Negado habeas corpus a empresário investigando pela Operação Lava Jato. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Negado-habeas-corpus-a-empres%C3%A1rio-investigado-pela-Opera%C3%A7%C3%A3o-Lava-Jato> Acessado em 12 nov. 2016.

Créditos da imagem disponível em: <http://www.sij.com.br/wp-content/uploads/2016/08/MARTELO-JUIZ.jpg> 12 nov. 2016.

 

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