Negado recurso a policial federal que alegou flagrante armado em crime de corrupção

Todo mundo sabe que a corrupção no Brasil já virou um encosto em qualquer lugar ou função. Claro, sem generalizar, pois ainda existem pessoas que se salvam. O problema é que esta “doença” já tomou formas desproporcionais.

Basta ler sobre os casos do Mensalão e do Petrolão para entender o que está acontecendo com os brasileiros. A corrupção já contaminou tudo, até aqueles que nos devem garantir segurança e justiça.

Vejamos a seguir uma decisão fresca: a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por maioria de votos, recurso especial interposto por uma agente da Polícia Federal do Rio de Janeiro. O caso envolve corrupção passiva por parte da policial, que solicitou vantagem indevida a um americano, para prorrogar sua permanência.

Segundo o estrangeiro, ela teria pedido R$ 300,00 (trezentos reais) em troca de alterações nos dados de seu passaporte para que prorrogasse sua permanência no país. O estrangeiro, que deu o exemplo, denunciou o crime à polícia, que rapidamente tomou uma providência e a prendeu em flagrante.

Ela alegou que a forma como se conduziu sua prisão foi ilegal, vez que se tratava de flagrante preparado, que é proibido pela Súmula 145 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com sua argumentação, tanto a prova quanto a forma em que se conduziu o flagrante foram ilícitas por desrespeitar a Constituição.

O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, entendeu que o recurso não deveria ser aceito, pois a materialidade do crime foi comprovada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, não podendo voltar a examinar sobre a ocorrência do flagrante armado. A fundamentação girou em torno da Súmula 7 do STJ, que impede a simples pretensão de reexame de provas.

Diante disso, fica para reflexão como um policial federal, que deveria cooperar na garantia da manutenção da segurança e justiça, vender-se por dinheiro, mais especificamente, R$ 300,00 (trezentos reais).

Referências:

STJ, Superior Tribunal de Justiça. Negado recurso a policial federal que alegou flagrante armado em crime de corrupção. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Negado-recurso-a-policial-federal-que-alegava-flagrante-armado-em-crime-de-corrup%C3%A7%C3%A3o>. Acesso em 03 fev. 2016.

Créditos da imagem disponível em: <http://diariodegoias.com.br/cidades/19104-estado-autoriza-desconto-para-oficial-de-justica-comprar-carro>
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