A legislação autoviária passou por inúmeras mudanças na última década, desde a obrigatoriedade de dispositivos de retenção (“cadeirinhas”) para menores de dez anos, a utilização de determinados tipos de extintor de incêndio e a proibição definitiva do consumo de álcool por quem estiver dirigindo. A isso se pode somar o elevado valor cobrado nas multas pecuniárias aplicadas, considerado por muitos como algo excessivamente oneroso ao cidadão.
Destoando das demais medidas adotadas, o Projeto de Lei 8.022 de 2014 vem de encontro com o rigor com que está sendo tratado o condutor de veículos automotores. De autoria da ex-deputada pelo PSB-RN Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota, do PSB-SP, o projeto de lei já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Caso entre em vigor, a nova lei desobrigaria o condutor de portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. Um dos principais argumentos em favor da medida é de que, com o avanço das tecnologias utilizadas pelas autoridades de trânsito, existem sistemas online pelos quais os fiscais de trânsito poderiam verificar, instantaneamente, a situação do condutor e do veículo, independentemente da apresentação dos referidos documentos.
A Comissão de Viação e Transportes, entretanto, emendou o PL, tornando obrigatório o porte de outro documento de identificação do motorista, como o RG, por exemplo. O atual Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 1997), em seu art. 232, prevê multa para quem for pego conduzindo veículo sem os supracitados documentos:
“Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração – leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento.”
Por ser considerada infração leve, somente 3 pontos são deduzidos da carteira do infrator, a penalidade pecuniária de R$ 53,20 é cobrada e o veículo fica retido com as autoridades até a apresentação do referido documento. O projeto de lei propõe exatamente modificar este artigo, prevendo, ainda, que nos casos em que o fiscal de trânsito não conseguir acessar o banco de dados online, tanto a multa como a pontuação na carteira devem ser retiradas, caso o condutor apresente, no prazo de 30 dias, CNH e/ou comprovante de pagamento do licenciamento.
Vale mencionar que o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Embora aparentemente pouco mude caso o texto legal seja aprovado, tendo em vista que se trata de uma infração leve, com uma das menores multas, é importante lembrar que a PL 8.022/2014 representa um passo no sentido contrario às outras medidas tomadas pelas autoridades de trânsito, demonstrando o uso da tecnologia em favor da população.
Referências: http://www.transitorecursosdemultas.com.br/nova-tabela-preco-multas-2014-2015.php;acesso em: 10/02/2016 http://www.opovo.com.br/app/maisnoticias/brasil/2016/02/10/noticiasbrasil,3573315/porte-de-cnh-e-licenciamento-podem-deixar-de-ser-obrigatorio.shtml;acesso em: 10/02/2016 Lei nº 9.503/2997, art. 232 http://www.camara.gov.br/sileg/integras/1283774.pdf;acesso em: 10/02/2016 http://www.iviagora.com/portal/porte-de-cnh-pode-deixar-de-ser-obrigatorio/;acesso em: 10/02/2016