A Terceira Turma do STJ manteve decisão do TJPR que declarou nula citação, recebida em 2011, por porteiro de edifício em que a sede da empresa citada atua.
O caso era uma ação de rescisão de contrato de representação comercial cumulada com cobrança de comissões e indenização. O autor alegou a teoria da aparência para validar a citação, mesmo não sendo representante legal da empresa.
No momento da citação o NCPC ainda não estava em vigor. Então, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, invocou a regra do artigo 223 do CPC/73. Portanto, é valida a entrega da carta de citação a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.
No caso, o recebedor do mandado não tinha relação com a pessoa jurídica citada. Isso levou ao entendimento de que não há como incidir a regra do art. 223.
Nas palavras do ministro:
“A jurisprudência desta corte, abrandando a referida regra, com base na teoria da aparência, considera válida a citação quando, encaminhada ao endereço da pessoa jurídica, a comunicação é recebida por quem se apresenta como representante legal da empresa sem ressalvas quanto à inexistência de poderes de representação em juízo”
Villas Bôas Cueva lembrou que para os casos alcançados pelo novo CPC, o resultado do julgamento seria outro. “É preciso consignar, por fim, que o Código de Processo Civil de 2015 traz regra no sentido de admitir como válida a citação entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência”, disse o ministro ao se referir à regra prevista no artigo 248, parágrafo 4º, do novo código.
Referências: STJ. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma reconhece nulidade de citação recebida por porteiro antes do novo CPC. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Terceira-Turma-reconhece-nulidade-de-cita%C3%A7%C3%A3o-recebida-por-porteiro-antes-do-novo-CPC> acessado em 15 abr. 2017. Créditos da imagem disponível em: <http://www.carreiradoadvogado.com.br/wp-content/uploads/2016/09/juiz-martelo.jpg> Acessado em 15 abr. 2017.