A polêmica envolvendo a redução da maioridade penal tem ganhado crescente atenção ultimamente, não só pelo aumento do numero de menores infratores em todo o país, mas pela recente aprovação, no dia 31 de março deste ano, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171 de 1993, mais conhecida como a PEC da maioridade penal, que visa diminuir a idade base para punição de crimes previstos no código penal de 18 para 16 anos.
Uma vez aprovada pela Comissão da Câmara, o próximo passo foi a discussão do tema na Câmara dos Deputados, por meio de uma comissão especial, criada pelo presidente da casa (Eduardo Cunha, PMDB-RJ), tendo pelo menos 40 sessões para discutir o conteúdo da PEC, bem como de outras propostas já em tramitação referentes ao tema. Vale lembrar que nada foi decidido até o momento, uma vez que cabe à comissão alterar o texto da proposta nos pontos que julgar necessários, além de enviar um relatório para análise no plenário da Câmara, devendo lá passar por duas votações e receber pelo menos 308 votos dos 513 deputados para que seja aprovada.
Atualmente, o adolescente infrator fica internado por três anos no máximo, e até seus 21 anos, e o crime não fica registrado nos seus antecedentes, de modo que ao entrar na vida adulta, este não terá qualquer antecedente criminal. Tal conduta é louvada pelos defensores do sistema, dentre outros argumentos, pelo fato de que traz ao jovem infrator a oportunidade de recomeçar do zero, sem o estigma de uma ficha criminal que lhe impeça de assumir uma vida social e profissional digna, pois é sabido que em nossa sociedade é imensa a rejeição daqueles que já passaram pelo crivo punitivo da lei, não dando alternativa àquele indivíduo senão continuar no crime e nele extrair seu sustento.
Já os defensores da PEC enxergam tal oportunidade como um salvo conduto para os criminosos, tendo em vista que, segundo eles, dificilmente o indivíduo que vivenciou o crime em sua juventude se expurgaria de seus vícios criminosos simplesmente por ter completado os 18 anos. Dessa forma, dizem, o indivíduo que comete assassinato um dia antes de completar 18 anos e furto no outro dia pode responder em liberdade, pois não haverá registro algum do crime. O exemplo, por mais absurdo que pareça, ilustra com clareza o ponto dessa vertente menos conservadora.
No embate entre as duas vertentes, opositores e apoiadores do projeto, os argumentos extrapolam o tema da proposta e vagam pelos mais diversos temas. Como exemplo tem-se a crítica ao texto da PEC por este citar como base textos da Bíblia em sua redação, ou a crítica ao sistema carcerário brasileiro, que iria corromper irremediavelmente os jovens colocando-os junto de criminosos nos presídios, sem qualquer apoio psicossocial.
Na linha de argumentos mais usados por defensores e acusadores da PEC, é interessante notar como um mesmo tópico é abordado por ambas as vertentes sob perspectivas que, embora similares, apresentam-se completamente opostas. Segue abaixo uma lista com tais argumentos, bem como sua “contraparte”:
1. Defensores do atual sistema alegam que a PEC 171 fere uma das clausulas pétreas da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 228, que assevera serem penalmente inimputáveis (isentos de pena) os menores de 18 anos. Os defensores da PEC, por sua vez, alegam que uma eventual mudança no artigo 228 da Constituição não seria inconstitucional, pois esta o artigo 60, inciso 4º da mencionada Lei dita que não pode uma PEC extinguir direitos e garantias individuais, e no caso em questão, nenhum direito se extinguiria, mas somente seriam impostas novas regras.
2. Correntes conservadoras dizem que tal redução da maioridade penal é meramente um paliativo, quando na verdade dever-se-ia estar investindo em educação e politicas públicas para proteger os jovens e afastá-los da vida no crime. A vertente oposta atesta que a vida no crime é muito mais sedutora para os jovens, com o retorno financeiro fácil, a falsa sensação de poder e muitas vezes o contato com drogas ilícitas superam qualquer atrativo trazido por medidas socioeducativas ou por uma vida escolar regular, que só viria a gerar frutos após um longo prazo.
3. Partidários favoráveis à PEC alegam que a medida contribuirá para inibir que criminosos tragam os jovens para a vida no crime, pois sabem que estes não seriam penalizados tão rigorosamente, mas com a nova legislação seriam tratados com o mesmo rigor legal que qualquer adulto. Os que divergem do mencionado projeto argumentam que os próprios jovens têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos, e a aprovação do projeto só incentivaria criminosos adultos a procurarem jovens de idade inferior a 16 anos para participar de crimes.
Há inúmeras linhas argumentativas, tanto praticas como ideológicas, para a aprovação ou não da PEC 171, mas o que se pode inferir desse todo é que o problema não gira em torno somente da redução da maioridade penal, mas com uma gama de outros problemas intrínsecos da sociedade em que vivemos. No que diz respeito ao desfecho desse debate, considerando o prazo de 40 sessões para a discussão do projeto, há ainda no mínimo um mês e meio para que a PEC seja de fato encaminhada para votação.
Vale ressaltar que a opinião popular pode influenciar a decisão. Nesse sentido, uma pesquisa realizada em 2013 pelo instituto CNT/MDA indicou que 92,7% dos brasileiros são a favor da medida. Por outro lado, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Cáritas brasileira, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Conselho Regional de Psicologia de São Paulo (CRP-SP), o Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), a Associação dos Juízes pela Democracia (AJD) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), além de inúmeros sindicatos e ONGs já se mostraram contrários à proposta de redução da maioridade penal.
Referências http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2015/03/reducao-da-maioridade-penal-e-admitida-pela-ccj-da-camara-dos-deputados-9630.html http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/03/1610691-comissao-da-camara-aprovar-proposta-de-reducao-da-maioridade-penal.shtml http://www.brasilpost.com.br/2015/04/01/maioridade-penal-biblia_n_6985618.html http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/03/31/veja-cinco-motivos-a-favor-e-cinco-contra-a-reducao-da-maioridade-penal.htm