Em sessão plenária ocorrida nesta quarta-feira (19 de outubro), o STF, em sede de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 593.849, fixou tese afirmando ser “devida a restituição do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida”. O entendimento, proferido no caso sob relatoria do ministro Edson Fachin, foi aprovado com 7 votos da Corte.
A substituição tributária é um dos temas mais complexos do direito dos tributos. Na sua realização “para frente”, um participante da cadeia de operações é escolhido para realizar o recolhimento do tributo que seria devido nas etapas subsequentes, como uma forma de facilitar a arrecadação pelo Fisco. Isso porque é mais simples concentrar a cobrança em uma só pessoa do que em todos os demais participantes desse encadeamento comercial.
Porém, os entes fazendários calculavam o valor do tributo nas operações “para frente” com base em um valor estimado. Assim, por exemplo, caso os participantes da cadeia produtiva realizassem a venda do produto em um valor abaixo do valor estimado, o tributo já se encontrava recolhido, sendo indevida a sua restituição, pois este até então era o entendimento das Cortes Superiores.
Com a decisão em comento, o STF determinou que caso a base de cálculo verdadeira da operação for inferior a presumida pelo Fisco, o contribuinte tem o direito a restituição dos valores pagos a mais. Nas palavras do próprio Ministro Relator, tal ordem evita a ocorrência de enriquecimento ilícito por qualquer das partes envolvidas nessa relação tributária.
Veja que a decisão modulou seus efeitos no sentido de ser aplicada apenas a partir da data da decisão (ex nunc) e para os cerca dos 1.300 casos que se encontravam suspensos aguardando definição sobre o tema, como forma de evitar prejuízos fiscais aos Estados.
Referências: [1] Contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária, decide STF. Notícias STF. 19 out. 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327683>. Acesso em: 20 out. 2016. [2] Imagem 01. Disponível em: <https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ6BOp9QucOyPKE0BnBvFsetokPfkjcFXKaRId2NTtBrGCt2DZ6>. Acesso em: 20 out. 2016.