O ministro do STJ, Og Fernandes, admitiu o processamento sobre pedido de uniformização de interpretação de lei apresentado pelo INSS. Trata-se da possibilidade de conversão do tempo de serviço especial em comum para fins de contagem recíproca.
O INSS pediu após decisões da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reconhecerem a possibilidade dessa conversão.
As decisões, segundo a autarquia federal, destoam do entendimento do STJ no julgamento do EREsp 524.267, em 2014. Foi decidido que a conversão do tempo de serviço especial em comum para concessão de aposentadoria no serviço público é inviável. A fundamentação girou em torno do artigo 4º da Lei 6.226/75 e do artigo 96 da Lei 8.213/91.
Admitindo, o ministro Og Fernandes comunicou sua decisão aos integrantes da Primeira Seção do STJ e ao presidente da TNU. Foi aberto prazo de 30 dias para que os interessados se manifestem sobre o assunto. Além disso, em 15 dias, o Ministério Público Federal deverá emitir seu parecer.
Após as manifestações, os ministros da Primeira Seção decidirão sobre o mérito do pedido de uniformização de interpretação de lei feito pelo INSS.
Referências: STJ. Superior Tribunal de Justiça. Admitido incidente de uniformização sobre contagem especial de tempo de serviço. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Admitido-incidente-de-uniformiza%C3%A7%C3%A3o-sobre-contagem-especial-de-tempo-de-servi%C3%A7o>. Acessado em 14 mar. 2017. Créditos da imagem disponível em:<http://www.sij.com.br/wp-content/uploads/2016/08/MARTELO-JUIZ.jpg>. Acessado em 14 mar. 2017.