Nesta segunda-feira (13), o Presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, o Projeto de Lei nº 252/2007, após aprovação pelo Senado e pela Câmara. A lei regulamenta a cobrança e distribuição de gorjetas nos estabelecimentos comerciais e entra em vigor em 60 dias.
O tema já havia sido objeto do Projeto de Lei nº 1.048/1991, o qual regulamentava a profissão de garçom e tornava obrigatória a cobrança dos 10%. O projeto foi vetado pela Presidenta Dilma, de forma que as gorjetas continuaram opcionais, como um direito do consumidor.
A sanção da Lei, que recebeu o número 13419/2017, não mudou o caráter optativo das gorjetas, apenas alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que o pagamento de gorjetas seja destinado para os empregados, devendo integrar o salário destes por meio de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no contracheque.
Dessa forma, a partir de agora, as empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses. Caso a empresa, após mais de um ano cobrando as gorjetas desista de cobrá-las, o valor médio dos últimos doze meses será incorporado ao salário do empregado.
A lei traz, ainda, algumas disposições diferenciadas para empresas inscritas em regime de tributação diferenciada, como a retenção de 20% do que foi arrecadado com a gorjeta para o pagamento de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, enquanto para as empresas não inscritas em regimes diferenciados de tributação, a retenção será de 33%. O valor remanescente após a quitação dos encargos deverá ser revertido integralmente ao trabalhador.
A forma de rateio e distribuição dos valores arrecadados a título de gorjeta – considerados pela lei como qualquer valor pago de maneira espontânea pelos clientes, incluindo os valores cobrados pelos estabelecimentos como taxa de serviço ou adicional – devem ser estabelecidos por meio de convenção ou acordo coletivo, ou, ainda, pela assembleia dos trabalhadores.
Ainda segundo a lei, nos restaurantes, bares, hotéis, motéis e estabelecimentos similares em que houver mais de sessenta empregados, será constituída comissão de empregados para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição das gorjetas.
Caso o estabelecimento não cumpra as imposições legais, será multado no valor equivalente à 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso salarial da categoria.
Referências: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/ lei/L13419.htm http://www1.folha.uol.com.br/m ercado/2017/03/1866252-temer-s anciona-lei-sobre-distribuicao -de-gorjeta-e-da-taxa-de- servico.shtml http://g1.globo.com/politica/n oticia/temer-sanciona-sem-veto s-lei-que-regulamenta-cobranca -de-gorjetas.ghtml Imagem disponível em: http://www.exatasnews.com.br/na-camara-aprovada-a-regulamentacao-de-gorjeta-a-garcons-em-todo-o-pais/