O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba declarou inconstitucional a Lei de Cotas Raciais em concursos públicos no julgamento de um caso de nomeação adiada pelo Banco do Brasil.
Desde publicada a Lei nº 12.990 (Lei de Cotas) é assunto de conversas e debates por abordar um tema deveras polêmico: a inclusão de negros em concursos públicos, por meio da reserva de 20% das vagas dos concursos públicos para aqueles que se declararem pretos ou pardos, com objetivo de promover a inserção dessa minoria no mercado de trabalho.
O princípio da igualdade social prevaleceu sobre o individual, tendo em vista que os negros são uma minoria étnica e têm sido desprestigiados ao longo dos anos, sendo, ainda, vítimas de preconceito. Desse modo, haveria, então, a necessidade de uma intervenção por parte do Estado.
A sentença do juiz Adriano Mesquita Dantas, proferida na última segunda-feira (18/01/16), afirma que a Lei de Cotas traz questões ainda não debatidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando foi tratada a constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas.
O caso se refere a um concurso do Banco do Brasil. Um candidato que havia passado na 15ª posição se sentiu lesado após ter a nomeação desconsiderada em razão de outros 14 candidatos, sendo 11 de ampla concorrência e três por cotas. Os candidatos cotistas teriam se valido de critério inconstitucional para ter vantagem.
O Juiz considerou que a situação das universidades envolve o direito humano e fundamental à educação, o que não existe com relação ao emprego público. Afirmou também que as cotas em concursos públicos trazem mais discriminação e violam a regra da isonomia. Para ele, a reserva de vagas feriria pelo menos três artigos da Constituição, além de destoar com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fundamentou na sentença que deve ser feito o recrutamento dos mais capacitados ao concurso público, independentemente de características pessoais. Ressaltou, ainda, que com as cotas no ensino público e nos concursos públicos os negros são beneficiados duas vezes.
Segundo o juiz, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar de cotas a partir da mera autodeclaração.
Foi considerado que a inexistência de corte objetivo de cunho social privilegia o negro rico e de classe média em detrimento do negro pobre, quando seria o último a fazer jus às políticas públicas de inclusão social. Dessa forma, a lei gera benefícios para uma parcela dessa minoria que não enfrentou dificuldades no processo de formação educacional e que pode concorrer em igualdade de condições com os outros candidatos.
Portanto, conforme o decidido pelo Juiz, “o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda”.
Segundo o criador do sistema das cotas raciais, o professor José Jorge de Carvalho da Universidade de Brasília, a lei é válida e sua constitucionalidade foi assegurada pelo julgamento do STF, com relação às cotas nas universidades.
Considera, ainda, que o julgamento não irá prosseguir, pois se trata de uma reação racista de uma classe média que detinha as vagas e os altos salários de concursos como um privilégio.
Para ele, o pedido acatado pelo juiz do TRT fere o direito à igualdade, e as cotas nos concursos derivam da mesma luta no ensino superior. Admite, todavia, que a lei precisa ser reformulada, pois a autodeclaração é um recurso falho, com margem de 100% para fraudes.
Referências: BRASIL. Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos (...). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12990.htm>. Acesso em 20 jan 2016. JUIZ da Paraíba declara inconstitucional lei de cotas em concurso. Jornal da Paraíba, 19 jan 2016. Disponível em: <http://www.jornaldaparaiba.com.br/concursos/noticia/164962_juiz-da-paraiba-declara-inconstitucional-lei-de-cotas-em-concurso>. Acesso em 20 jan 2016. NASCIMENTO, Jéssica. Juiz manda BB nomear candidato que perdeu vaga devido a cota a negros. G1, 19 jan 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2016/01/juiz-manda-bb-nomear-candidato-que-perdeu-vaga-devido-cota-negros.html>. Acesso em 20 jan 2016. PACHECO, Lorena. Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional. Correio Braziliense, 19 jan 2016. Disponível em: <http://blogs.correiobraziliense.com.br/papodeconcurseiro/juiz-declara-inconstitucional-lei-de-cotas-para-negros-em-concursos-publicos/>. Acesso em 20 jan 2016.