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Internacional

O mundo em guerra: crise dos refugiados e a questão da imigração

Bianca Collaço

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

O termo refugiado é dado para aquelas pessoas que são forçadas a deixar seus lares e buscar uma nova vida longe de casa. As razões são diversas, podendo ser a violência das guerras, as tensões políticas ou mesmo repressões por motivos religiosos ou étnicos. O deslocamento dessas pessoas pode se dar entre países ou dentro do próprio país, chamados de deslocados internos.

A prática de oferecer asilo a pessoas que fogem de perseguições ou guerras é uma das mais antigas marcas da civilização, havendo referências sobre isso em textos escritos há 3,5 mil anos, durante o desenvolvimento de povos como os egípcios e os babilônios.

Atualmente, vive-se uma crise de refugiados grave, com quase 60 milhões de pessoas deslocadas devido à violência e às perseguições ocorridas em diferentes partes do mundo, segundo um recente relatório do ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados), sendo metade desse número composto por crianças. É considerada a maior crise desde a Segunda Guerra Mundial, segundo a Anistia Internacional. Em 2004, o número de deslocados era 37,5 milhões. Em 2014, apenas 126.800 refugiados puderam retornar a seus lugares de origem, sendo esse o menor número em 31 anos. Atualmente, 53% do total de refugiados são provenientes da Síria, do Afeganistão e da Somália, países marcados por guerra civil, recente ou mais antiga, havendo cerca de 1,6 milhão de sírios vivendo na Turquia hoje.

Em lembrança ao Dia Mundial do Refugiado, 20 de junho, a atriz americana Angelina Jolie, enviada especial do ACNUR, visitou um campo de refugiados no sudeste da Turquia que abriga milhares de sírios, momento em que pediu que a comunidade internacional agisse em prol da causa. Afirmou que a região é o epicentro da crise mundial e também solicitou uma conscientização do “valor dos refugiados”, que devem ser “protegidos” e nos quais é preciso “investir”.

Houve um aumento considerável do número de refugiados, em decorrência, principalmente, da Guerra na Síria, conforme informam os dados do ACNUR. Para a Anistia Internacional, as piores situações são registradas na Síria, na África Subsaariana, no sudeste asiático e no Mar Mediterrâneo.

Um grave problema a ser enfrentado é o do recebimento dos refugiados pelos outros países. Países ricos da Ásia e Europa se recusam a aceitar a entradas de refugiados em seus territórios. Líderes políticos utilizam o discurso da elevação dos níveis de imigração para impedir a concessão de refúgio, desconsiderando a questão humanitária que envolve o tema.

A França fechou a divisa para pedestres com a Itália, objetivando conter a entrada de imigrantes, atitude que violaria um dos pilares da União Europeia, a livre circulação de pessoas entre os membros do bloco.

Quanto a essa questão, o primeiro-ministro italiano, Matteo Renzi, afirmou seu desejo de que a União Europeia solucione o problema como comunidade, mas que se não fossem encontradas boas resoluções para a situação, a Itália resolveria sozinha a questão, o que seria uma derrota para a Europa. Afirmou ainda que “se a Europa quiser ser uma comunidade de pessoas (…), precisa resolver conjuntamente o problema dramático” da imigração, e que “nenhum egoísmo nacional pode fazer com que nós fechemos nossos olhos”.

A Itália é um dos principais acessos para a entrada de imigrantes e refugiados da Europa, recebendo várias embarcações ilegais diariamente, muitas das quais naufragam antes de chegarem ao destino. O país acredita na realocação de estrangeiros e na distribuição deles por outros países europeus como forma de ajudar a solucionar a crise. O Conselho Europeu se reunirá nos próximos dias 25 e 26 de junho para debater a questão da migração. Os dirigentes deverão centrar-se na política de relocalização, reinstalação e regresso.

No Brasil, sempre houve uma preocupação com a questão dos refugiados, sendo o país referência de comportamento generoso e solidário. Andrés Ramirez, representante do ACNUR, afirmou em recente debate em São Paulo que “os países ricos, em geral, que têm que aprender com o Brasil a como implantar ações receptivas, principalmente porque essas pessoas não vêm para tentar uma vida melhor, mas para salvar suas vidas. O Brasil está oferecendo um bom exemplo”. O refugiado no Brasil dispõe da proteção do governo brasileiro, podendo obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que cidadãos estrangeiros.

O Conselho Nacional para Refugiados do Ministério da Justiça (CONARE), criado pela Lei 9474/97, é encarregado de tomar decisões em matéria de refúgio, reconhecendo a condição de refugiado no país. É um órgão multiministerial com representantes do Ministério da Justiça (presidente), Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Departamento da Polícia Federal, Organização não governamental (Cáritas Arquidiocesana de São Paulo) e ACNUR.

De acordo com o presidente do CONARE, Beto Vasconcellos, atualmente, quase 14 mil pessoas estão no Brasil esperando o pedido de refúgio ser analisado. O Brasil abriga hoje cerca de oito mil refugiados de 81 nações diferentes, sendo as principais Síria, Colômbia, Angola e República Democrática do Congo.


Referências

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2015/06/angelina-jolie-visita-campo-de-refugiados-na-turquia.html

http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/20-dados-assustadores-sobre-o-drama-dos-refugiados-no-mundo#16

http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2015-06-14/franca-fecha-fronteira-e-esquenta-crise-na-uniao-europeia.html

http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2015-06-15/se-uniao-europeia-nao-resolver-crise-imigratoria-italia-fara-isso-sozinha.html

http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2015-06-15/mundo-vive-pior-crise-de-refugiados-desde-2-guerra-mundial.html

http://www.acnur.org/t3/portugues/informacao-geral/o-acnur-no-brasil/

http://www.consilium.europa.eu/pt/meetings/european-council/2015/06/25-26/

http://www.ebc.com.br/cidadania/2015/06/dia-mundial-do-refugiado-quase-14-mil-estrangeiros-esperam-por-refugio-e-apoio-no

http://www.redebrasilatual.com.br/cidadania/2015/06/brasil-da-exemplo-de-acolhimento-de-refugiados-aos-paises-ricos-diz-representante-da-onu-1318.html

http://www.unhcr.org/558193896.html

https://anistia.org.br/abrindo-nossos-coracoes-para-crise-de-refugiados-da-siria/

 

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Internacional Público#1

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OAB Diária

Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.

Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional Público do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Internacional Público

O veículo de serviço do Consulado de um Estado estrangeiro transgrediu as leis de trânsito brasileiras e causou avarias em uma viatura da Polícia Militar de Estado da Federação brasileira.

A competência para processar e julgar uma eventual ação indenizatória é, originariamente,

A) do Supremo Tribunal Federal.

B) do Superior Tribunal de Justiça.

C) da Justiça Federal de 1ª Instância.

D) da Justiça Estadual de 1ª Instância.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do tema dos Sujeitos de Direito Internacional Público. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Competência de Julgamento dos litígios que envolvam Estados Estrangeiros.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, vejamos o art. 102, I, e, da CRFB/88, que trata das competências do STF:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente: […]

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

Nesse sentido, vemos que o julgar um litígio jurisdicional entre um Consulado de um Estado estrangeiro e um estado federado brasileiro é competência originária d STF.

Gabarito: Letra A.

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atualizado em 28 de março de 2024 00:10

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OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direitos Humanos#2

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direitos Humanos do Exame Unificado da OAB XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado da OAB XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Humanos

Você, como advogado(a), foi procurada(o) por uma família indígena que relatou ter interesse em manter sua cultura e suas tradições. Contudo, na escola pública mais próxima da comunidade indígena, escola em que estudam algumas crianças dessa comunidade, o ensino ocorre apenas em Língua Portuguesa.

Em relação a isso, você deve esclarecer para a família que

A) o paradigma adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o da integração, por isso o ensino feito exclusivamente m Língua Portuguesa é, na verdade, uma forma de assegurar o direito dos índios de se integrarem à cultura mais abrangente.

B) no ensino regular fundamental cabe apenas a Língua Portuguesa. Para que seja assegurada às comunidades indígenas a utilização da sua língua materna isso deve acontecer fora do ensino regular fundamental, em escolas mantidas pelas próprias comunidades indígenas.

C) no ensino fundamental de competência dos municípios, cada municipalidade, de acordo com sua legislação local, é que vai decidir sobre a utilização ou não de línguas maternas indígenas no sistema oficial de ensino.

D) não obstante o ensino fundamental regular ser ministrado em Língua Portuguesa, deve ser assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Questões Oab Diária

Resolução

A questão trata de tema da Proteção às Comunidades Tradicionais. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, a resposta está no art. 210, §2º, CRFB/88, que trata sobre a edução:

 Art. 210, § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Nesse sentido, vemos que as comunidades indígenas possuem o direito de serem ensinadas em escolas mediante a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Gabarito: Letra D.

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atualizado em 28 de março de 2024 01:41

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Internacional

OAB Diária – Exame de Ordem Comentado – Direito Internacional Privado #1

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OAB Diária

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A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Internacional Privado do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Banca: FGV Prova: 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase Matéria: Direito Internacional Privado

Em Londres, uma sociedade empresária chinesa contratou, com uma sociedade empresária alemã, a entrega de 20.000 toneladas de minério de ferro no Porto de Santos, São Paulo. Por problemas relacionados ao desembarque da mercadoria, a sociedade empresária chinesa resolveu demandar em face da alemã.

De acordo com as normas de Direito Internacional Privado brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A) A competência para processar e julgar a demada é exclusivamente da autoridade judiciária inglesa.

B) A competência para processar e julgar a demanda é concorrentemente das autoridades judiciárias alemã e chinesa.

C) A Justiça brasileira é concorrentemente competente para processar e julgar a demanda.

D) A Justiça alemã é exclusivamente competente para processar e julgar a demanda.

Questões Oab Diária de Direito Tributário
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do tema do Direito Processual Internacional. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Competência de Julgamento da Justiça Brasileira em litígios internacionais.

Para responder a essa questão, é necessário apenas o conhecimento da literal da lei. Nesse caso, vejamos o art. 21, II, CPC/15:

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: […]

II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

Nesse sentido, vemos que o Brasil é concorrentemente concorrente para julgar o processo.

Gabarito: Letra C.

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atualizado em 28 de março de 2024 00:38

Especificações

Edition
Language Português
Number Of Pages 448
Publication Date 2023-03-27T00:00:01Z

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