A Ciência do Direito sem dúvidas é um ramo maravilhoso e inteligente. É um ramo complexo e complicado, verdade, mas muito intuitivo. Vários assuntos regidos por ele são comuns ao ser humano desde os primórdios de sua história. São assuntos atrelados aos conceitos universais, tais como senso de justiça, senso de propriedade, senso de dignidade, e assim por diante.
A História nos mostra que vários episódios se repetem. Várias atitudes se repetem e vários pensamentos, também, revelando uma face racional. Entretanto, acredito que a História é indiferente. Ela apenas reproduz, é apenas uma consequência. O que parece ser racionalidade histórica, na verdade não o é a risca. O ser humano ainda continua o mesmo, mas adaptado ao seu momento.
A mesma história é escrita, mas adaptada ao seu momento e ao seu tempo, com particularidade.
Vaidade, egoísmo, felicidade, humildade, ganância, ódio, amor… Todas elas existiram e continuam sendo proliferadas. É da natureza humana, sentir, ignorar e cultivar esses sentimentos.
É irônico porque, depois de tantos episódios e capítulos dessa história os mesmos problemas e felicidades continuam existindo, com faces diferentes. Mesmo com a incontestável evolução de outros ramos, como por exemplo, o Direito, nada pareceu ser solucionado devidamente. A Lei não deveria falhar depois de tanto que a humanidade passou.
Acredito que os problemas continuam porque o ser humano ainda não encontrou o verdadeiro sentido da sua vida e existência, de modo que consiga mover a todos nós de maneira positiva. Ele é um escravo da sua natureza.
Alguns encontram sentido em suas vidas em várias convicções. Não quero dizer que esses sentidos são errados e equivocados, apenas quero dizer que são subjetivos e variam de cada um, não existindo um consenso e nem sendo suficientes para resolver o problema da complexidade do Ser.
Como criaturas pensantes e dotadas de sapiência maior que os demais seres da Terra, buscamos um sentido objetivo, nem que seja no fundo. Sabemos que nascemos e que em breve morreremos, mas não encontramos, nas profundezas do nosso interior, um sentido dentro deste processo. Afinal, tudo que foi vivenciado, aprendido e praticado será realmente, conforme frase célebre do filme Blade Runner: “perdido no tempo, como lágrimas na chuva”?
Nos primórdios, homens e mulheres olhavam para si mesmos e não entendiam. Mais perdidos ainda ficavam quando olhavam para os céus. Então, eles atribuíram um sentido especial para as estrelas. Criaram mitos em cima delas para justificar as causas naturais inexplicáveis.
Hoje sabemos explicar as causas naturais, mas não sabemos explicar causas mais complexas de forma objetiva. Talvez amanhã elas sejam explicadas, mas outras maiores surgirão e que, também, não saberemos resolver. Talvez certas causas nunca sejam solucionadas, seja pela impossibilidade, seja pelo nosso despreparo.
Se pararmos para analisar o que é a Lei, afastando um pouco o sentido jurídico da palavra para aproximar o sentido filosófico, não é diferente. Ela tem como objetivo conter ou proteger a natureza do homem. A Lei tutela valores que nós atribuímos um significado, tal como o senso de justiça.
O que é a justiça? Encontramos inúmeros conceitos e várias verdades dependendo dos pontos de vista, que foram criadas por outros humanos e que ainda não conseguimos conciliar uma forma eficiente, mesmo depois de tantos capítulos em nossa história. Talvez o conceito de justiça deva ser reformulado ou recriado. Talvez, para os mais radicais, exista algo muito maior que ela para ser descoberto, mas que está além do nosso entendimento.
A justiça, em seu plano ideal, deveria ser plena e sempre correta. Acontece que geralmente ela é aplicada, mas não de forma plena, gerando dúvidas se realmente houve justiça. Sem levar em conta que ela é bastante lenta. Esses são ingredientes suficientes para gerar revolta.
O sentimento de impunidade e injustiça aflora nas pessoas. É a mesma situação que ocorre atualmente no Brasil com suas altas porcentagens de criminalidade. Isso não ocorre apenas no Direito Penal, mas também em todas as áreas do Direito.
Nietzsche sempre dizia que o ser humano precisa, não evoluir, mas se superar. É o que ele chama de Übermensch (Super-Homem). Claro que essa afirmação é apenas uma forma de expressar os defeitos persistentes da humanidade. Incrivelmente esse raciocínio também pode ser aplicado no conceito da Lei.
Pegamos o exemplo o Novo Código de Processo Civil Brasileiro, que foi a maior mudança no ramo aprovada em 2015. Se formos analisar bem, existem algumas alterações e certas inovações, mas no geral ela foi apenas uma mudança do Código de Processo Civil de 1973. O rol da intervenção de terceiros continuam os mesmos, bem como os entendimentos, que já estavam sendo aplicados. A diferença é que reorganizaram melhor no código.
Alguns inflam os pulmões em dizer que o Novo Código de Processo Civil é uma evolução revolucionária que tornará a justiça melhor. Lembram lá em cima que falei sobre os mesmos erros se repetindo na história da humanidade? Pois bem, sabemos mais que qualquer um que um texto não faz milagres. As mudanças devem partir de nós. A Constituição Federal já determina que todas as decisões do Poder Judiciário, em seu Artigo 93, inciso IV, devem ser fundamentadas. Se isso não estava sendo obedecido, não é um novo texto em lei infraconstitucional que vai mudar isso de 2015 para 2016.
A mudança começa quando as corregedorias realmente funcionam. Operadores do Direito que não cumprem com a Constituição devem ser penalizados. Claro que não me refiro apenas aos juízes, eles não estão sozinhos nesta grande crise do judiciário.
Mais um exemplo, em meu entendimento, que deixa claro que o Poder Judiciário não está bem verifica-se no primeiro artigo do NCPC. Ele afirma que o código será “ordenado, disciplinado e interpretado de acordo com a Constituição Federal”. É preciso positivar isso? Achei que era mais que óbvio seguir preceitos constitucionais. Ou será que existem pessoas com dúvidas? Tal “recado” soa mais como se quisesse lembrar que a CF existe e que deve ser respeitada, porque há pessoas que não estão respeitando. Especialmente as autoridades.
Já que estamos falando de mudança, foi aprovada pelo Senado a manutenção no NCPC no que tange ao juízo de admissibilidade de recursos para o STJ e STF. Essa alteração não é uma evolução, é, em verdade, uma correção para que essa questão continue sendo feita da forma como o Código de Processo Civil de 1973 determina.
Além de tudo isso, o NCPC, em várias partes, busca consolidar no texto da lei inúmeros entendimentos já consolidados em súmulas.
E então, voltamos ao mesmo ponto do começo do texto: o que é a Lei? Segue abaixo, para encerrar, trecho do livro de Friedrich Nietzsche, Assim Falou Zaratustra (2008, Martin Claret, p. 135), no Capítulo com título de “O Viajante”, em que ele desejava sempre subir montanhas e ascender:
Para ver muitas coisas precisamos aprender a olhar para longe de nós: esta dureza é necessária para todos os que escalam os montes.
O que porém investiga, com olhos indiscretos, como poderia ver mais que a superfície das coisas?
Mas tu, Zaratustra, que querias ver todas as razões e o fundo das coisas, precisas passar por cima de ti mesmo, e ascender, ascender até as tuas próprias estrelas ficarem abaixo de ti!
Sim! Ver-me a mim próprio, e até as minhas estrelas, olhando para baixo! Só isso chamo o meu cume; é esse o último cume que me falta escalar!