Suspensão de prazos para advogadas que deram à luz

Na terça-feira, dia 23 de agosto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou uma proposta que visa um acréscimo ao Código de Processo Civil. A mudança consiste na previsão de suspensão de prazos para advogadas que deram à luz. A mudança na legislação funciona como licença maternidade para a advocacia. Considerando a dinâmica do Judiciário, esse benefício dificilmente é usufruída pelos advogados.

Segundo o projeto de lei, apesar dos diversos avanços trazidos pela nova norma processual, não há previsão para suspensão de prazos para os advogados na hipótese de nascimento de filhos. Conforme a Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, e a família é a base da sociedade, devem contar com a especial proteção do Estado.

O projeto apresentou, ainda, as inúmeras dificuldades trazidas para a advogada que se vê tendo que arcar com as responsabilidades de cuidar de uma criança recém-nascida. Ela não pode deixar de lado suas responsabilidades para com seus clientes, principalmente quando for a única advogada de uma causa, o que traz maiores dificuldades para substabelecer os poderes outorgados.

A suspensão de 60 dias é concedida à advogada patrona única de uma das partes que der à luz. A concessão depende da juntada da certidão de nascimento da criança, com início do prazo da suspensão a partir deste. Deve-se, ainda, notificar o cliente.

Além da suspensão de prazo para advogadas, o projeto também concede a suspensão quando o único advogado de alguma das partes se tornar pai.

Mais benefícios para grávidas

Durante as discussões sobre a proposta, foram incluídas ao texto final outros benefícios para advogada que estiver grávida. Haverá prioridade de fala e de processos durante sessões, dispensa de raios-x e detectores de metal e vaga especial no estacionamento de tribunais. A mãe terá direito, também, à creche e local adequado para cuidados com bebês, enquanto durar a amamentação.

Não havendo recurso para que o Plenário da Câmara analise o projeto, a proposta seguirá para avaliação no Senado Federal.

Referências:

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 1.901, de 2015. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9A3AC1500F7932453249647BF305E951.proposicoesWeb1?codteor=1351651&filename=Avulso+-PL+1901/2015>. Acesso em 24 ago 2016.
DOEDERLEIN, Natalia (Ed.); LARCHER, Marcello. CCJ aprova licença-maternidade para advogadas. Câmara Notícias, 23 de agosto de 2016, Trabalho e Previdência. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/515132-CCJ-APROVA-LICENCA-MATERNIDADE-PARA-ADVOGADAS.html>. Acesso em 24 ago 2016.

Imagem:

LAWYER Moms Are Absolutely Terrifying. Above the Law, 24 março 2015. Disponível em: <http://abovethelaw.com/wp-content/uploads/2015/03/working-mother-LF-mom-lawyer-attorney.png>. Acesso em 25 ago 2016.
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