A possibilidade do povo eleger seus representantes é uma das características mais marcantes da democracia. Periodicamente os eleitores vão até às unas para votarem em seus candidatos escolhidos, sejam em eleições gerais ou municipais. Nas gerais o povo vota para presidente e vice-presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, senadores, deputados estaduais e federais. Já nas municipais, vota-se para prefeito e vice-prefeito, além de vereadores.
A rotatividade dos cargos faz com que o eleitor se dirija às urnas a cada dois anos. Votar para todos os cargos de uma só vez poderia dificultar o exercício da cidadania, já que o processo seria mais longo e poderia provocar confusão na ordem de votação. Contudo, é bastante comum que a decisão não seja feita apenas em um turno, sendo necessário um segundo para que os eleitos sejam escolhidos.
As regras que definem a necessidade de um segundo turno são encontradas nos artigos 28 e 29, II, e 77, todos da vigente Constituição Federal. Eles determinam que poderá ocorrer segundo turno para os cargos de presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal e prefeitos, todos com os seus respectivos vices. No último caso, dos prefeitos, haverá segundo turno apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Em todos os casos citados poderá haver a necessidade de segundo turno porque, para ser eleito, não basta o candidato obter mais votos do que os seus concorrentes. Ele precisa ter mais da metade dos votos válidos, o que exclui os brancos e nulos. Caso a maioria seja obtida já no primeiro turno, o candidato será eleito sem precisar ir para o segundo. Nas eleições de 1994 e 1998, por exemplo, o presidente da República foi eleito em primeiro turno.
Sendo necessária uma segunda votação, nela concorrerão apenas os dois mais votados para cada cargo, sendo eleito aquele que conseguir a maioria dos votos válidos. Em caso de morte, impedimento ou desistência de um canditado antes que seja realizado o segundo turno, haverá a convocação do candidato remanescente que possuir maior número de votos.
É fundamental a participação de cada cidadão no processo eleitoral. Escolher um dos candidatos como representante não é um ato que se restringe apenas ao dia de votação. A decisão da coletividade repercutirá para além dos quatro anos de mandato, já que as escolhas tomadas pelos eleitos do povo refletem na vida de cada pessoa, ainda que indiretamente.
Referências bibliográficas: Constituição da República Federativa do Brasil (1988).