Quinta Turma nega pedido da seguradora DPVAT para atuar como assistente de acusação

Segundo entendimento da Quinta Turma do STJ, a Seguradora responsável pelo pagamento do seguro DPVAT não tem legitimidade para figurar como assistente de acusação em ação penal se não comprovar prejuízo capaz equiparar à condição de ofendida.

No julgamento de recurso em mandado de segurança, a Seguradora Líder DPVAT buscava ingressar em ação penal como assistente de acusação em crime de falsidade ideológica. No caso, uma mulher omitiu a existência da neta, tendo como finalidade receber os valores do seguro referente ao falecimento de seu filho em um acidente de moto.

A seguradora argumentou que a omissão não atingiu apenas a filha da vítima que é beneficiária do seguro, mas também lhe trouxe prejuízos, na medida em que foi induzida a desembolsar o valor devido à pessoa errada.

Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a legitimidade para figurar como assistente de acusação é restrita ao ofendido, ao seu representante legal ou, na falta destes, ao seu cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

Foi observado pelo relator que apenas a neta da ré sofreu prejuízos. Além disso, apesar do pagamento ter sido feito à pessoa errada, o DPVAT desembolsou valores que eram devidos.

Entretanto, o pagamento da indenização foi feito em 2007 e até a data da impetração do mandado de segurança, em agosto de 2013, a seguradora não efetuou nenhum pagamento dos valores à verdadeira beneficiária. Sendo assim, ela não seria mais obrigada a pagar, vez que transcorreu o prazo prescricional de três anos para a cobrança desses valores.

O relator seguiu o raciocínio ao dizer que o fato de ter ocorrido eventuais problemas operacionais em razão do erro no serviço prestado não configura prejuízo que equipare a seguradora à condição de ofendido do Artigo 268 do CPP. Assemelha-se, o caso, mais ao risco inerente à atividade profissional.

Referências:

STJ. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma nega pedido da seguradora DPVAT para atuar como assistente de acusação. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Quinta-Turma-nega-pedido-da-seguradora-DPVAT-para-atuar-como-assistente-de-acusa%C3%A7%C3%A3o >. Acesso em 28 de janeiro de 2016.

Créditos da imagem disponível em: <http://media.jornaljurid.com.br/cache/6a/b7/6ab7da6401855d575282bb956f0f3e59.jpg>. Acesso em 28 de janeiro de 2016.
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