“Winter is Coming;”
As alterações jurisprudenciais e mesmo as consolidações dos entendimentos já firmados são bastante relevantes no âmbito do direito. Recentemente houve a consolidação de mais um entendimento mediante a aprovada a Súmula Vinculante 56, obviamente pelo Supremo Tribunal Federal, com texto trazido aqui na integra:
“A falta de vagas em estabelecimento prisional não autoriza a manutenção do preso em regime mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros do Recurso Extraordinário 641.320”
As súmulas, por definição, são enunciados que refletem o entendimento consolidado de um Tribunal, para dar segurança nas decisões. No caso das súmulas vinculantes, são enunciados, formados a partir de precedentes do Supremo Tribunal Federal, que não servem somente de parâmetro para o Supremo, mas devem ser observados pelo Judiciário e até mesmo pelo Executivo. Portanto, no caso da edição de uma súmula vinculante, só quem não se vincula é o Poder Legislativo, que pode editar normas em sentido contrário ao da súmula.
Essa nova súmula, que se diga, não inova em nada o ordenamento jurídico, visto que súmulas apenas refletem entendimentos já consolidados, representa algo ainda pior do ponto de vista acadêmico. Ela reflete apenas um reflexo simbólico e retórico de eficácia jurídica questionável por diversos pontos. Explico-me para me fazer mais claro.
Juristas renomados aplaudiram a edição da súmula, por, em tese, esta respeitar os direitos humanos, impedindo que um preso condenado em regime menos gravoso aguarde surgir vaga num regime mais grave. Ou seja, alguém que, por exemplo, deveria estar cumprindo o regime aberto, ou mesmo semi-aberto, não pode aguardar em um presídio de regime fechado, com presos mais perigosos.
Por outro, membros da sociedade civil, mediante uma interpretação curta da realidade e da norma, divulgaram, inclusive mediante noticiamento na imprensa, que esta seria a súmula do “solta bandido” ou um quase “toffoli solta”, fazendo alusão a música do sambista Boca Nervosa. Falaram isso, dizendo se tratar de mais um entendimento para soltar preso (como se fosse algo terrível soltar alguém).
Agora, vamos à realidade e a aplicabilidade. Fora o fato de esse já ser um entendimento consolidado, ou seja, de não existir alteração jurídica a justificar tanto alarde, essa súmula, na maioria dos centros urbanos, será ineficaz.
Isto porque a existência ou não de vagas depende basicamente de um decreto que diz algo ser ou não ser algo. Ou seja, basta um decreto do Governador para tornar um presídio de segurança máxima uma casa de albergado.
Deixando mais claro e trazendo à realidade alencarina. No Estado do Ceará, considera-se o presídio de Itaitinga – projetado para ser uma típica casa de restrição de liberdade para regime fechado – como adequado para o semi-aberto. E caso queiram-se mais vagas, plim! Basta um decreto dizendo que os presídios em regime fechado são agora adequados ao semi-aberto.
O judiciário não atua em reprimir as evidentes violações à Lei de Execuções Penais, mas tão somente responde a um anseio retórico, seja de um lado daqueles que postulam por direitos humanos, seja por outro dos que postulam cadeia para todos. Na prática, no frigir dos ovos, nada muda além do papel e continuamos a aplaudir, discutir e a sofrer as consequências do sistema carcerário temerário.
Por fim, isso mostra algo ainda mais grave. O judiciário já sucumbe ao discurso retórico, cheio de “juridiquês” para fazer parecer diferente, mas a consolidação disso em súmulas representa um baque ao sistema democrático, por frontear a demanda de respostas para opiniões da sociedade (representada aqui pelos discursos de alguns vociferadores) sem critérios, trazendo insegurança que refletirá apenas contra a sociedade que se tenta agradar. Assim só consigo pensar “The Winter is comming” in terra brasilis.
Referências:
BOCA NERVOSA, Música Toffoli Solta https://pt-br.facebook.com/MovimentoContraCorrupcao/videos/981570111955257/?video_source=pages_finch_thumbnail_video Acesso em 04 jul. 2016.
CANÁRIO, Pedro. STF cria súmula vinculante que proíbe aguardar vaga em regime mais grave. http://www.conjur.com.br/2016-jun-29/stf-cria-sumula-proibe-aguardar-vaga-regime-grave Acesso em 04 jul. 2016.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, STF. Plenário aprova súmula vinculante sobre regime prisional. Noticias STF. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=319993 Acesso em 04 jul. 2016.
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