O Projeto de Lei Nº 5945/2013 foi aprovado na Câmara dos Deputados pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público nesta quarta-feira, dia 13 de janeiro de 2015. Mencionada proposta traz a possibilidade de execução extrajudicial dos créditos derivados de contribuições sindicais inadimplidas, anteriormente à cobrança judicial. Se aprovado, o Projeto alterará o artigo 580 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43. A contribuição é recolhida compulsoriamente, uma vez por ano, somando montante destinado às entidades sindicais, equivalendo, individualmente, a um dia de salário, no caso dos empregados.
Outra inovação consiste na determinação que os entes sindicais deverão enviar correspondência postal ao responsável em dívidas por uma vez, com vistas a viabilizar a cobrança judicial do montante. A sistemática hodiernamente preconizada pela CLT consiste na publicação de editais, no jornal de maior circulação local, com informações sobre o recolhimento da contribuição, durante três dias, até dez dias depois da data prevista para o depósito.
Para o deputado Augusto Coutinho, relator da comissão, o projeto será uma forma de combater a inadimplência e fornecer suporte financeiro a atuação dos sindicatos.
“O projeto é uma alternativa para obtenção efetiva da contribuição sindical não paga, vez que permitirá um processo mais célere e permitirá o equilíbrio econômico-financeiro destas entidades”, afiançou.
Atualmente, a proposta encontra-se em caráter conclusivo, em vias de ser avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
REFERÊNCIAS: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/470345-DIVIDA-COM-CONTRIBUICAO-SINDICAL-PODERA-SER-COBRADA-EXTRAJUDICIALMENTE.html http://www.alagoas24horas.com.br/946146/comissao-aprova-cobranca-extrajudicial-de-dividas-relativas-contribuicao-sindical/