A Advocacia Geral da União – AGU conseguiu o reconhecimento de que agressores de mulheres devam ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em virtude dos gastos gerados pelo pagamento de benefícios.
Decisão proferida pelo STJ tem cunho histórico por ser a primeira em todo o país, originada através de ação regressiva por violência doméstica com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
O caso se deu porque o ex-marido, inconformado com a separação, assassinou a mulher com 11 facadas. Com a morte da mãe, os filhos passaram a receber pensão do INSS.
Argumentos:
A AGU ingressou com ação regressiva no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O argumento da procuradoria federal seria o de que não era adequado toda a sociedade arcar com o custo proporcionado pelo crime do acusado, uma vez que somente este seria o responsável pela morte da ex-mulher e pelo fato gerador do benefício pago aos dependentes.
O TRF4 acolheu a denúncia, determinando que o acusado ressarcisse a autarquia previdenciária. O acusado recorreu ao STJ.
A Procuradoria Geral Federal (órgão vinculado a AGU) orientou que o caso seria um exemplo de que a violência contra a mulher, muito presente e constante nos dias atuais, não poderia passar impune.
Comum e corriqueiramente várias crianças ficam órfãs devido à violência doméstica. Sem contar com os casos de incapacitação laboral para o trabalho, de mulheres sobreviventes dos casos de violência. Todos estes, fatos geradores de benefícios pelo INSS.
Não é aconselhável que toda a sociedade tenha que suportar o ônus proporcionado por um ato criminoso. Além da perda de vidas de mulheres vítimas de casos de violência, possibilidade de debilidade nas sobreviventes e de que crianças fiquem órfãs.
Decisão:
A 2ª turma acolheu, em sua ampla maioria, os argumentos e manteve a decisão do TRF4. Sendo votos vencidos o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques e a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Referências: PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.431.150/RS. Voto Final. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=COL&sequencial=64443777&formato=PDF&formato=undefined>. Acesso em: 03/09/2016. PROCESSO ELETRÔNICO REsp 1.431.150/RS. Certidão. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/certidao/emitir?certidaoTipo=andamento&acao=emitir&num_registro=201303881718>. Acesso em: 03/09/2016. AGU. Marido que assassinou esposa terá que ressarcir benefício pago a dependentes. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/noticia/marido-que-assassinou-esposa-tera-que-ressarcir-beneficio-pago-a-dependentes--443990>. Acesso em: 03/09/2016.