A Polícia Federal prendeu na última terça-feira (01/03) , em São Paulo, o vice-presidente da rede social Facebook na América Latina, o executivo argentino Diego Jorge Dzodan.
Responsável pela operação, a Delegacia de Repressão a Entorpecentes/SP efetuou a prisão quando o executivo saía de casa, no bairro de Itaim Bibi. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz da Vara Criminal de Lagarto (SE), Marcel Maia Montalvão.
Em nota, o Tribunal de Justiça de Sergipe informa que a ordem de prisão se justifica com base na resistência do Facebook em efetuar a quebra de sigilo de mensagens trocadas no aplicativo WhatsApp. O processo tramita em segredo de justiça, mas trata-se de questões envolvendo tráfico interestadual de drogas e crime organizado. O magistrado deferiu o pedido da quebra do sigilo perpetrado pela Polícia Federal, no intuito de averiguar trocas de mensagens entre investigados.
A empresa Facebook – que também é proprietária do WhatsApp – negou a liberação desses dados. Segundo o Tribunal, após a ordem judicial foi determinada, inicialmente, multa diária de R$ 50 mil, caso ocorresse o seu descumprimento. Mais tarde, dado o não cumprimento da ordem, a multa foi elevada para R$ 1 milhão. Porém, o descumprimento persistiu e o Juiz ordenou que fosse realizada a prisão preventiva do responsável pela empresa no Brasil, com base no art. 2º, §1º da lei n. 12.850/2013 , que põe sob pena de reclusão quem impedir ou dificultar, de alguma forma, a investigação de infração penal praticada por organização criminosa.
Em comunicado oficial o WhatsApp classificou a decisão do juiz Montalvão como uma “medida extrema”. A empresa argumenta ser impossível o cumprimento da ordem judicial em questão, haja vista não dispor das informações que estão sendo solicitadas pela justiça. De acordo com a nota, as mensagens enviadas pelo aplicativo ficam armazenadas somente até o momento em que são entregues aos usuários, feito isso as mensagens ficam gravadas apenas nos aparelhos, o aplicativo não armazenaria essas mensagens. Ainda segundo a nota, a prisão realizada pela Polícia Federal representa um passo extremo e injustificado pois baseia-se em dados que não existem e também por privar da liberdade um funcionário de outra empresa – no caso, do Facebook – pois as duas operariam de forma independente.
Contudo, a prisão preventiva do executivo Jorge Dzordan já foi revogada através do julgamento de Habeas Corpus (HC n. 201600305147) impetrado por sua defesa no TJSE. O desembargador que julgou o HC, Ruy Pinheiro, concluiu que “inexistem provas concretas de que o paciente tenha agido com a predisposição de embaraçar ou impedir as investigações para favorecer a organização ora investigada” e determinou a expedição do alvará de soltura.
Referências:
Créditos da imagem: Agência Brasil. Disponível em: agenciabrasil.ebc.com.br - Acesso em 03 mar., 2016.