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Constitucional

Extradição de Pizzolato suspensa até setembro

Bianca Collaço

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Atualizado pela última vez em

 por Ingrid Carvalho

O Conselho de Estado da Itália, última instância da justiça administrativa italiana, anunciou no dia 24 de junho que decidiu suspender a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, até o dia 22 de setembro.

Pizzolato foi condenado em 2012 no processo do mensalão do PT a 12 anos e sete meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Antes de ser expedido o mandado de prisão, ele fugiu para a Itália, valendo-se de dupla cidadania, brasileira e italiana.

Foi declarado foragido em 2014, até ter sido encontrado e preso pela Interpol em Maranello, no norte da Itália. Após Pizzolato ser detido, o governo brasileiro pediu sua extradição à justiça italiana.

O pedido brasileiro foi negado em primeira instância pela Corte de Apelação de Bolonha, mas a Procuradoria Geral da República recorreu e a Corte de Cassação de Roma decidiu pela extradição de Pizzolato em fevereiro deste ano. Em 24 de abril, o governo da Itália autorizou que ele fosse enviado ao Brasil para cumprir a pena do mensalão.

Todavia, em 12 de junho, a extradição foi suspensa devido ao recolhimento do recurso da defesa, que questiona as condições do presídio para onde Pizzolato seria enviado se fosse extraditado.

A defesa argumentou que a cidadania italiana de Pizzolato permite que ele cumpra a pena de prisão na Itália, e que uma extradição descumpriria um acordo firmado entre Brasil e Itália, que possibilitaria o cumprimento da pena em prisões italianas. Também foi argumentada a questão das péssimas condições dos cárceres brasileiros, que não há garantias de segurança para Pizzolato após deixar a ala de vulneráveis – local indicado para pessoas com risco de agressão, para onde o ex-diretor seria enviado na Penitenciária da Papuda. O Brasil argumentou que essa ala da Papuda tem condições de preservar os direitos do preso.

O Conselho de Estado pediu ao Ministério da Justiça italiano que forneça mais documentos e vai continuar analisando o pedido da defesa, de que ele cumpra a pena na Itália. A suspensão vale até dia 22 de setembro. Enquanto isso, Pizzolato continua preso na Penitenciária de Modena. O tempo de pena que o ex-diretor cumpriu na Itália – quase 11 meses – pode ser descontado da pena total.

A questão dos cárceres brasileiros é recorrente polêmica para os direitos humanos, considerando a situação degradável em que se encontram a maioria dos presos submetidos a regime fechado ou semiaberto. Tendo em vista a questão dos direitos humanos, seria possível inclusive subir o caso para a Corte Europeia de Direitos Humanos, que visa a proteção desses direitos em solo europeu, protegendo a Convenção Europeia de Direitos Humanos de 1950.

Um movimento em defesa à permanência de Pizzolato na Itália surgiu entre políticos italianos. Esse movimento questiona a decisão do Ministério da Justiça em favor da extradição, tendo em vista que o condenado seria transferido para uma das mais “violentas e degradadas penitenciárias do Brasil”. Uma petição online contra a extradição foi divulgada pelos meios virtuais, afirmando que Pizzolato estaria sofrendo perseguição política, e contou com a assinatura de cerca de 1.400 pessoas.

A deputada ítalo-brasileira do parlamento italiano Renata Bueno, que defende a extradição de Pizzolato ao Brasil, aguarda a publicação da sentença definitiva da suspensão. Declarou que não “encontra motivos válidos” para legitimação do movimento pró-Pizzolato e que seria uma “retaliação” ao ministro da justiça italiano.

“Ele foi condenado no Brasil, cometeu um crime contra os brasileiros. Antes disso, nunca tinha exigido nenhum de seus direitos como cidadão italiano. É italiano de conveniência. Vou entrar em contato com o grupo que é contra a extradição e explicar que apesar de todas as dificuldades do sistema carcerário, a incolumidade de Pizzolato será garantida”, declarou Bueno.

Constitucional

OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Constitucional #6

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Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.

A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.

Hoje iremos analisar uma questão de Direito Constitucional do Exame Unificado da OAB XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Constitucional – Primeira Fase #6

José foi eleito deputado estadual por determinado Estado da Federação. Uma semana após a sua posse e fora do recinto da Assembleia Legislativa do seu respectivo Estado, o deputado encontra João, candidato não eleito e seu principal opositor durante a campanha eleitoral, vindo a agredi-lo, causando-lhe lesões corporais gravíssimas, cuja persecução em juízo é iniciada mediante denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Diante de tal contexto, levando em consideração as imunidades do parlamentar estadual, de acordo com o Direito Constitucional brasileiro, assinale a opção correta.

A) Em relação à imunidade formal de processo, recebida a denúncia oferecida contra o deputado estadual José, por crime cometido após a posse, a Casa legislativa a que pertence o parlamentar denunciado poderá apenas sustar a tramitação da ação penal.

B) Por gozar da mesma imunidade material (inviolabilidade parlamentar) de deputados federais e senadores, o deputado estadual José não poderá ser responsabilizado por qualquer tipo de crime praticado durante o seu mandato eletivo.

C) Em relação à imunidade formal de processo, o deputado estadual José está sujeito a julgamento judicial pelo crime comum cometido, desde que a análise da denúncia oferecida contra ele seja autorizada pela respectiva casa legislativa.

D) Por não possuir as mesmas imunidades formais de deputados federais e senadores, mas apenas a imunidade material relativa aos atos praticados em razão do seu mandato, o deputado estadual José será julgado pelo crime comum cometido, não sendo possível que seja sustada a tramitação da ação penal.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do Poder Legislativo. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre os Deputados e Senadores, prevista nos art. 53-56 da Constituição.

Dessa forma, temos no art. 53:

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. […]

§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

Ademais, temos que o art. 27, §1º CRFB/88 afirma que:

§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando- sê-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.

Ressalte-se ainda a decisão do STF[1] na qual entendeu que as Imunidades Constitucionais são aplicáveis também aos Deputados Estaduais, em função do princípio da simetria:

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as imunidades garantidas pela Constituição Federal aos deputados federais e senadores também são aplicáveis aos deputados estaduais. A decisão foi tomada no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5824 e 5825.

Logo, temos que Casa legislativa ao qual pertence o parlamentar denunciado poderá apenas sustar a tramitação da ação penal.

Gabarito: Letra A.


[1] Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=499904&ori=1#:~:text=Por%20maioria%20de%20votos%2C%20o,s%C3%A3o%20aplic%C3%A1veis%20aos%20deputados%20estaduais.>. Acesso em 28 jun 2023.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Constitucional #5

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Hoje iremos analisar uma questão de Direito Constitucional do Exame Unificado da OAB XXXVIII, de 2023. Vamos juntos?

Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Constitucional – Primeira Fase #5

O Procurador-Geral da República, preocupado com o grande número de decisões judiciais divergentes, em âmbito nacional, referentes à possível inconstitucionalidade da Lei Federal nº XX/2021, ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) visando a elidir a controvérsia judicial. Em março de 2022, no julgamento do mérito, o STF decidiu pela improcedência da ADC referente à Lei Federal nº XX/2021.

No entanto, você, na qualidade de advogado(a) de uma determinada causa, deparou-se com a seguinte situação: em desfavor do seu cliente, o Tribunal Regional Federal (TRF) competente, mantendo decisão proferida pelo Juiz Federal responsável pelo caso, deu aplicação à Lei Federal nº XX/21 que já fora objeto de ADC, apreciada pelo STF em março de 2022.

Diante de tal contexto, assinale a opção que apresenta a medida judicial a ser utilizada para preservar, de forma eficiente e célere, o interesse do seu cliente na causa.

A) Formular representação ao Procurador-Geral da República, para que seja deflagrado um novo processo objetivo perante o STF para retirar a Lei Federal nº XX/21 do mundo jurídico.

B) Interpor recurso especial perante o STF, com fundamento em violação de dispositivo constitucional.

C) Ajuizar reclamação perante o STF em relação à decisão proferida pelo TRF.

D) Formular representação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que seja deflagrado um processo administrativo disciplinar contra os magistrados do TRF.

Questões Oab Diária de Direito Civil
Imagem: Pixabay

Resolução

A questão trata do Poder Judiciário. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a Reclamação Constitucional, prevista no art. 102 da Constituição:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I – processar e julgar, originariamente: […]

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

Somente com este conhecimento já seria o bastante para a resolução da questão. Contudo, vale aqui também fazer o complemento do estudo da Reclamação Constitucional, previsto no Código de Processo Civil. Dessa forma, temos no art. 988, CPC/15:

Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para: […]

III – garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; Logo, temos que a Reclamação Constitucional é o meio adequado para a situação.

Logo, temos que a Reclamação Constitucional é o meio adequado para a situação.

Gabarito: Letra C.

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OAB Diária – 38º Exame de Ordem – Direito Constitucional #4

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Questão OAB

Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2023 – OAB – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Direito Constitucional – Primeira Fase #4

A Lei nº YYY do Município Alfa revogou o adicional por tempo de serviços (ATS), abolindo-o por inteiro com efeitos retroativos absolutos. Além disso, estabeleceu as regras para que os servidores não só deixassem de receber o referido adicional, como também para que devolvessem todas as quantias por eles recebidas a título de ATS. A medida foi justificada sob o argumento de que haveria significativa economia das despesas públicas e, por isso, seria possível o aumento nos investimentos em saúde e em educação. Os servidores, por sua vez, alegaram clara violação ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito em relação à determinação de devolução dos valores já recebidos.

Sobre a questão em discussão, segundo o sistema jurídico-constitucional, assinale a afirmativa correta.

A) A Lei nº YYY apresenta indiscutível interesse público, portanto, a retroatividade absoluta é válida, encontrando-se de acordo com o que determina o sistema jurídico-constitucional.

B) A garantia ao direito adquirido não se aplica às normas municipais, que podem, por razões econômicas, produzir efeitos retroativos.

C) A retroatividade absoluta da Lei nº YYY fere o texto constitucional, pois afeta situações já constituídas e exauridas em momento pretérito.

D) O direito adquirido, por determinação constitucional expressa, pode ser desconsiderado nas situações em que o seu reconhecimento inviabilize políticas públicas nas áreas de educação e saúde.

Questões Oab Diária de Direito Civil
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Resolução

A questão trata dos Direitos e Garantias Individuais. Nesse caso, mais precisamente, é necessário o conhecimento sobre a proteção constitucional ao Direito Adquirido, prevista no art. 5º da Constituição.

Dessa forma, temos no art. 5º, XXXVI:

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, em seu Direito Constitucional Descomplicado (2017, p. 258-259), complementam:

[…] essa garantia não impede que o Estado adote leis retroativas, desde que essas leis estabeleçam situações mais favoráveis ao indivíduo do que as consolidadas sob as leis anteriores. o que esse dispositivo veda é a ação do Estado em desfavor do indivíduo, afrontando, em uma lei nova, situações constituídas na vigência da lei antiga.

Logo, temos que a regra da retroatividade absoluta da Lei YYY é inconstitucional.

Gabarito: Letra C.

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