Amanhã inicia o prazo para o contribuinte brasileiro apresentar sua Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Como anda sua declaração?
O Imposto de Renda incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no Brasil ou que residam no exterior e recebem rendimentos de fontes brasileiras. As alíquotas são variáveis, a depender da renda do contribuinte, de modo que os que receberam menos não tenham que ser tributados com mais.
O Imposto de Renda tem como objetivo a redistribuição adequada da renda, sendo, dentre os impostos, a principal fonte de receita tributária da União, possuindo nítida função fiscal.
Em 2016, o prazo para declarar começa no dia 1º de março e finda no dia 29 de abril. Caso haja direito à restituição, será dada a preferência aos idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais. Receberão, também, as restituições mais cedo os contribuintes que declararem no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências.
OBRIGATORIEDADE
Todos que receberam renda acima de R$ 28.123,91 em 2015 deverão declarar os rendimentos. Também deverá preencher a declaração os contribuintes que receberam acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente da fonte.
Também é obrigatório declarar aqueles que, em 2015, obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Ou ainda, quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, bem como os contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2015, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.
Também deverá declarar quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Por fim, também deve declarar quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural e quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.
ISENÇÃO
São isentos do imposto de renda da pessoa física os portadores de doenças graves, conforme a Lei nº 7.713/88, no que for relativo aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. As doenças enquadradas pela legislação são, dentre outras, AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, fibrose cística, hanseníase, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
Caso o contribuinte seja portador da doença e não tenha se aposentado ou caso que tenha se aposentado, mas receba proventos de atividade empregatícia ou autônoma, esses rendimentos não serão isentos.
Todavia, a isenção do imposto de renda não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Referências: DECLARAÇÃO pela Internet. Disponível em: <http://4.bp.blogspot.com/-BB__PBunTAg/UxjWeZPN1PI/AAAAAAAAlCc/wsxOxWav80g/s1600/charge+leao+imposto+de+renda.jpg>. Acesso em 22 fev 2016. ENTREGA da declaração do Imposto de Renda 2016 começa em 1º de março. G1, 02 fev 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2016/noticia/2016/02/receita-apresenta-regras-para-declaracao-do-imposto-de-renda-2016.html>. Acesso em 08 fev 2016. IMPOSTO de Renda 2016: veja quem deve declarar. G1, 02 fev 2016. Disponível em: <http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2016/noticia/2016/02/imposto-de-renda-2016-veja-quem-deve-declarar.html>. Acesso em 08 fev 2016. IMPOSTO de Renda Pessoa Física. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/pagina-do-imposto-de-renda>. Acesso em 08 fev 2016. SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 5 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E ATENDIMENTO. Isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Portadores de Moléstia Grave. Secretaria da Receita Federal do Brasil. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave>. Acesso em 08 fev 2016.