Ex-presidente Lula é condenado a 9 anos e 6 meses de prisão

* Escrito por Alan Victor Neres Paixão.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, 12, pelo juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

É a primeira condenação de Lula no âmbito da Lava Jato. O ex-presidente responde como réu em outro processo aberto por Moro.

Ao condenar Lula, o juiz Federal poderia ter decretado a prisão, mas não tomou a medida.

Crimes

O ex-presidente foi condenado por um crime de corrupção passiva, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio Conest/RNEST com a Petrobrás. E por um crime de lavagem de dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.

Pelo primeiro crime, o juiz Sérgio Moro fixou a pena em 5 anos (art. 317, CP), com a atenuante de 6 meses (art. 65, §1º, CP), e a agravante de 1 ano e 6 meses (art. 317, §1º CP).

Pelo crime de lavagem de dinheiro, a pena foi fixada em 4 anos (art. 1º da Lei 9613/98), com a mesma atenuante do crime de corrupção passiva (art. 65, §1º, CP).

Ademais, Moro decretou, com base no artigo 7o, II, da Lei 9613/1998, a interdição de Lula para o exercício de cargo ou função pública, de diretor ou membro de conselho ou gerência das Pessoas Jurídicas referidas no artigo 9º da mesma Lei, pelo dobro de tempo da pena privativa de liberdade.

Confissão

A confissão, em juízo, de Léo Pinheiro, foi decisiva para a decisão. Ex-presidente da OAS e empreiteiro do cartel alvo da Lava Jato com maior proximidade com Lula, ele afirmou categoricamente a Moro que que “o apartamento era do presidente”.

O ex-presidente poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e aguardar a decisão do recurso em liberdade.

REFERENCIAS:

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI261882,91041-Lula+e+condenado+a+prisao
http://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/7/art20170712-05.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9613.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
Teremos o maior prazer em ouvir seus pensamentos

Deixe uma Comentário

Direito Diário
Logo