O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento da Segunda Turma manteve condenação proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) em que empresa do ramo alimentício foi condenada por publicidade voltada ao público infantil em que restou caracterizada como venda casada.
Na ocasião um fabricante de alimentos foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP a pagar indenização de R$ 300 mil pela veiculação de campanha publicitária, direcionada a crianças, em desacordo com as normas que regulamentam a atividade.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo relatou que a ré lançou campanha dos biscoitos da linha “Gulosos” em que se poderia adquirir um relógio pela compra de cinco produtos mais R$ 5. Tal venda casada não é permitida pelo Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e estimula crianças que ainda nem sabem ler as horas a adquirirem mais de um relógio.
Em sua defesa a empresa argumentou que a campanha publicitária tinha como público alvo os pais e não as crianças. O Relator do recurso no STJ, ministro Humberto Martins, não reformou a decisão do colegiado mantendo a condenação. O ministro afirmou que a campanha caracteriza de fato a venda casada e ainda “aproveita da ingenuidade das crianças”. Em suas palavras:
“Ficou configurada a venda casada, não tenho dúvida. Entendo ser irretocável o acórdão”,
A Turma acompanhou integralmente o voto do relator, o ministro Herman Benjamim referiu-se a caso como “paradigmático” e disse se tratar de uma “aberração”. A ministra Assusete Magalhãoes, presidente da Segunda Turma, observou que estava-se diante de um “caso típico de publicidade abusiva e de venda casada, igualmente vedada pelo CDC, numa situação mais grave por ter como público alvo a criança”.
Referencias:
http://www.tjsp.jus.br/Institucional/CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?Id=18240
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Segunda-Turma-mant%C3%A9m-condena%C3%A7%C3%A3o-de-empresa-por-publicidade-infantil-indevida
Créditos da Imagem: 12 razões para regular a publicidade infantil, in: catraquinha.catracalivre.com.br