Terrorismo, Lei Marcial e França

Estamos em 13 (treze) de novembro de 2015, uma sexta-feira que não poderia ser mais malfadada para a história francesa.

São 23 horas da noite, horário de Brasília. Estou escutando o presidente gaulês, que um pouco mais cedo declarou a Lei Marcial na França, informar que todas as fronteiras do país da Liberdade estão fechadas.

A última vez que a Lei Marcial foi aplicada em solo francês ocorreu no final da Segunda Guerra Mundial, em 1944.

Tal ato se deve a uma série de atentados terroristas, até agora sem autoria (apesar de todos os olhos estarem voltados para o Estado Islâmico neste instante), ocorridos em Paris.

Explosões, homens-bomba, sequestros com finais sangrentos… Os fantasmas da época do “Terror” voltaram a assombrar as ruas francesas nesta noite que, aparentemente, será uma das mais longas desta nação.

A Lei Marcial foi estruturada exatamente para tempos assim. Ao contrário da prática distorcida pela qual a conhecemos nos países latino-americanos na época da Guerra Fria ou como ocorreu recentemente na Tailândia, onde a Lei Marcial foi declarada pouco antes de um golpe militar ser propriamente efetivado, sua definição crua é bastante cristalina no dicionário Priberam:

“A que é imposta por forças militares em caso de emergência ou de perigo, quando as autoridades civis não conseguem manter a ordem e a segurança”. (“lei marcial”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/lei%20marcial [consultado em 14-11-2015]).

Evidentemente, não estamos assistindo um golpe na França e sim um governo civil desesperado, que muito provavelmente solicitou que as Forças Armadas assumissem o controle da Nação.

Todos os países democráticos possuem legislação estabelecendo as regras específicas para a efetivação desta Lei e os casos em que a mesma poderá ser aplicada.

No Brasil, por exemplo, ao contrário do que muitos pensam, existe sim a pena de morte, contudo, essa é prevista em tempos de guerra (Lei Marcial) para certos tipos de crime cometidos contra o Estado.

Os diversos ataques coordenados através da Cidade Luz são, muito provavelmente, um reflexo da política externa belicista que o país membro do G5 vem adotando há alguns anos no Oriente Médio, principalmente contra os grupos radicais “islâmicos” (apesar de, pessoalmente, não acreditar que tais pessoas representam uma das três maiores religiões do planeta).

Em situações assim, relembro da obra “Cidades Invisíveis” de Ítalo Calvino (homônimo de um amigo que agora se encontra em Paris), quando o personagem Marco Polo, em uma de suas falas, consegue expressar exatamente o que sinto toda vez que assisto um fundamentalismo se manifestar de forma tão sangrenta:

“Eu falo, falo, mas quem me ouve retém somente as palavras que deseja” (…) “quem comanda a narração não é a voz; é o ouvido”.

Infelizmente, não existe Lei humana, seja democrática ou marcial, que venha a solucionar este problema milenar de forma apropriada.

Enquanto o Ocidente não compreender que o ouvido do Oriente Médio está eivado de vício com as centenas de anos de histórias dos abusos que sofreram deste lado e nós quisermos compreender a cultura deles adaptando-a para o nosso ponto de vista, continuaremos a ter 11 de setembros, 11 de marços e, agora, 13 de novembros…

Esse escritor foi financiado pelo programa “Jovens Talentos para a Ciência”.

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