A efetividade do Ministério Público no atual contexto brasileiro

A Constituição Federal de 1988 proclama, em seu art. 127, in verbis:

“Art. 127 – O Ministério Público é Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

Antônio Iran Coelho Sírio, Promotor de Justiça em Fortaleza, em seu artigo “O Ministério Público e sua destinação constitucional”, nos traz interessantes aspectos sobre os quais essa instituição sui generis se fundou após a promulgação da Carta Magna:

“A nova disciplina constitucional do Ministério Público redefiniu o sentido e o caráter de sua ação institucional, para que nele se passe, agora, a vislumbrar o instrumento de preservação de um ordenamento democrático.

 A essencialidade dessa posição político-jurídica do Ministério Público assume tamanho relevo que ele, deixando de ser fiscal de qualquer lei, converte-se no guardião da ordem jurídica cujos fundamentos repousam na vontade soberana do povo.

O Ministério Público deixa, pois, de fiscalizar a lei pela lei, num inútil exercício de mero legalismo. Requer-se dele, agora, que avalie, criticamente, o conteúdo da norma jurídica, aferindo-lhe as virtudes intrínsecas, para, assim, neutralizar o absolutismo formal de regras legais, muitas vezes divorciadas dos valores, ideias e concepções vigentes na comunidade, em dado momento histórico cultural.”.

Dentro desta reformulação, notamos, cada vez mais, ao assistir os jornais e por outras formas de comunicação, como o Ministério Público vem atuando no combate à corrupção instaurada em nossa nação.

Pois bem, isso nada mais é do que reflexo do Art. 129 da Lei Máxima, que em seu inciso II, estabelece como função do MP:

“zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;”

Contudo, ao analisar esse tipo de crime em um Congresso no Estado da Bahia, o antigo Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que a tolerância à corrupção é um dos fatores prejudiciais para a mesma não ser punida devidamente, principalmente por essa não envolver violência e suas consequências serem difusas.

Além disso, o Ministério Público tem as dificuldades que todos os serviços estatais possuem em nosso país (e um pouco mais, devido aos seus objetivos), o que acaba acarretando em prejuízo nas suas investigações. Dentre essas dificuldades, podemos ressaltar: a falta de recursos financeiros; mão-de-obra escassa¹ e a insegurança que os promotores/procuradores sofrem no cumprimento de suas funções.

Isso sem contar o problema das prescrições que, conforme Roberto Gurgel, possui uma relação direta com o sistema de investigação criminal, cujos procedimentos burocráticos acarretam um desgaste funcional do inquérito e são incompatíveis com a atual realidade da criminalidade no Brasil.

Imaginem, apenas por um instante, se essa instituição, que ainda consegue investigar e mostrar-se efetiva nos moldes acima expostos, obtivesse um tratamento adequado? Infelizmente, hoje, os processos no Ministério Público acabam por ser arquivados por não existir possibilidades estruturais para iniciar uma investigação…

Novamente, retomo as palavras do Promotor Antônio Iran:

“Cumpre, por isso mesmo, neste expressivo momento histórico em que o Ministério Público se situa entre o seu passado e o seu futuro, refletir sobre a natureza da missão institucional que a ele incumbe desempenhar no seio de uma sociedade que, agora, emerge para a experiência concreta de uma vida democrática.”

O membro do Parquet, no trecho acima, se referia ao momento da promulgação da Carta Magna. Entretanto, em outro expressivo momento histórico estamos situados, momento esse que implica não somente ao Ministério Público, mas à sociedade como um todo, refletir e chamar para si a responsabilidade sobre o futuro da política nacional.

Tal posicionamento foi amadurecido em quase trinta anos de Constituição e agora possui total capacidade de florescer.

Esse escritor foi financiado pelo programa Jovens Talentos para a Ciência.

Referências: 


[1]
Principalmente, com a ausência dos terceirizados que deveriam ter sido substituídos por servidores concursados.  A nova legislação acerca da vedação de terceirizados praticando “atividades-fim” no meio estatal impactou diversos órgãos públicos e com o Ministério Público não foi diferente. Contudo, na atual conjuntura econômica, o Estado não possui dinheiro para abrir novos editais de contratação de novos profissionais, prejudicando ainda mais o funcionamento da Res Publica.

 

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