Supremo Tribunal Federal permite que servidor público receba mais do que o teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão plenária, no dia 27 deste mês de abril, que a remuneração de servidor que acumular mais de um cargo público poderá ultrapassar o teto salarial estabelecido pela Constituição. Apenas o voto do ministro Edson Fachin foi contrário a este novo entendimento, enquanto os outros dez ministros votaram a favor da mudança da incidência de limite remuneratório para servidores.

A discussão do tema chegou à Suprema Corte por meio de dois Recursos Extraordinários interpostos pelo município do Mato Grosso, após alguns de seus servidores terem os pedidos de acumulação salarial deferidos pelos órgãos judiciários locais.

Até então, o teto salarial era estabelecido no valor de R$ 33,7 mil, que é o valor do subsídio mensal dos Ministros do Supremo. A norma da limitação salarial está disposta no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela EC n° 41/2003, e tem ampla abrangência, valendo para ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como membros dos três Poderes dos entes federados, detentores de mandatos eletivos e agentes políticos.

Os ministros que votaram a favor fundamentaram sua decisão no argumento de que seria injusto o servidor ficar sem receber remuneração total pelo serviço prestado, uma vez que a própria Constituição autoriza a acumulação lícita dos cargos. O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a emenda que mudou a redação do art. 37, XI da CF é inconstitucional, já que o servidor exerce sua profissão de forma lícita.

Vale destacar que a Carta Magna também impõe limites para acumulação de cargos públicos, em seu art. 37, inciso XVI, admitindo apenas a acumulação de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Por ter sido dada repercussão geral ao tema, a decisão deverá ser cumprida por todos os Poderes. Dessa forma, este novo entendimento do STF também terá impacto no Judiciário e no Ministério Público, pois muitos juízes e promotores também são professores em universidades públicas.

Referências

Reportagem: STF acaba com teto constitucional e libera supersalários. Disponível em: https://www.brasil247.com/pt/247/poder/292626/STF-acaba-com-teto-constitucional-e-libera-supersal%C3%A1rios.htm 
Reportagem: Servidor público que acumula cargo pode receber mais do que o teto, decide STF. Disponível em:  http://www.opovo.com.br/noticias/politica/2017/04/servidor-publico-que-acumula-cargo-pode-receber-mais-que-o-teto-decid.html
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