Auxílio-inclusão: você sabe o que é?

Instituído pela Lei Brasileira de Inclusão, que entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2016, o auxílio-inclusão tem por desiderato estimular a entrada das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Para que tal promoção laboral inclusiva ocorra, o benefício visa à complementação da renda aferida a título de Benefício de Prestação Continuada pela pessoa com deficiência que passa a exercer atividades trabalhistas.

Anteriormente à inovação, a pessoa com deficiência que percebia a benesse do Benefício de Prestação Continuada tinha a prestação sobrestada ainda que o montante salarial aferido equivalesse a quantia inferior a um salário mínimo.

O Benefício de Prestação Continuada resta previsto na Lei Nº 8.742/93, que estabelece:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (…)

2oPara efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

De acordo com a Lei 13.146, o auxílio-inclusão será deferido nos termos colacionados a seguir:

Art. 94.  Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

I – receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

II – tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

Tal medida busca auxiliar a pessoa com deficiência na manutenção do custo de vida, que é comparativamente mais elevado do que a média, em face da necessidade de tecnologias assistivas, medicamentos, tratamentos, cuidadores e outros artifícios de adaptação razoável.

REFERÊNCIAS
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8742.htm
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