Proposta de Emenda à Constituição prevê imunidade fiscal às bicicletas nacionais

Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal a PEC nº 27/2015, cujo desiderato reside em alterar o artigo 150 da Constituição de 1988 para conceder imunidade tributária às bicicletas de produção nacional. Mencionada benesse albergaria, ainda, as partes e peças preparadas do veículo cuja fabricação seja interna. A proposta, de autoria do senador Eduardo Amorim, busca incentivar o uso de bicicletas, especialmente em face dos efeitos positivos econômicos, sociais e ambientais advindos da utilização deste meio de transporte. Destaca-se, ilustrativamente, as razões erigidas sob a égide da PEC:

Em termos de saúde, reduz a incidência de doenças associadas ao sedentarismo, tais como a hipertensão, a obesidade e o diabetes, melhorando a qualidade de vida do ciclista. Isso diminui os gastos com saúde terapêutica (atendimento em postos de saúde e hospitais), liberando recursos para serem realocados em saúde preventiva, ou mesmo em outras áreas necessitadas, como educação e segurança pública.

Além disso, há profundos impactos positivos na mobilidade urbana, em face do menor espaço ocupado nas vias, quando comparado com motocicletas e automóveis, e no meio ambiente, uma vez que a bicicleta é um meio de transporte que não emite gases poluentes

Segundo dados utilizados para respaldar a modificação, advindos da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (ABRACICLO), o mercado brasileiro de bicicletas ocupa o quinto lugar no ranking mundial. Nada obstante, o número de bicicletas por habitante é modesto, ensejando a qualificação pouco expressiva do Brasil na 22º posição global neste tocante.

Para o Senador, mencionado panorama deriva dos elevados preços dos veículos ciclísticos no país, associados à acentuada carga tributária incidente na produção. De acordo com os dados da entidade citada, uma redução de 10% no preço do produto poderia gerar um aumento de 14.8% no consumo do veículo. A partir da nova hipótese constitucional de imunidade tributária, seria possível “desonerar o setor não apenas dos tributos federais como também do ICMS, estadual, que isoladamente corresponde ao tributo de maior peso.”

A proposta advém da tendência mundial de promoção de políticas públicas de incentivo ao uso da bicicleta, tendo sido esta qualificada pela Organização das Nações Unidas como o transporte mais ecologicamente sustentável do planeta. Partindo de um paradigma de mobilidade urbana sustentável, a PEC 27/2015 pauta-se na busca por um espaço urbano acessível de forma ampla, democrática e inclusiva. Esta abordagem fundamenta-se, ainda, em voltar a atenção das políticas públicas mais para as pessoas em deslocamento e menos para os veículos instrumentalmente utilizados.

REFERÊNCIAS:
http://conteudo.extra.com.br/html/infografico/Uso-da-bicicleta.html
http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2016/01/cresce-o-uso-da-bicicleta-como-meio-de-transporte-em-cidades-brasileiras.html
http://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2015/12/pec-preve-incentivo-ao-uso-de-bicicletas
http://www.olhardireto.com.br/juridico/noticias/exibir.asp?noticia=PEC_da_imunidade_tributaria_as_bicicletas_de_fabricacao_nacional&edt=0&id=30655
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