
Você já conhece o nosso projeto OAB Diária? Ele é voltado para você que está se preparando para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, onde iremos postar semanalmente uma questão e o gabarito comentado para darmos uma alavancada na sua preparação.
Esta iniciativa, promovida pelo site Direito Diário, veio para auxiliar na sua preparação, de maneira totalmente gratuita, com resolução de questões e comentários dos advogados que trabalham para o periódico.
A resolução de questões é o melhor método para potencializar o aprendizado, bem como entender o que a banca examinadora pretende exigir dos seus candidatos.
Hoje iremos analisar uma questão de Estatuto da Ordem, Regulamento Geral e Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil do Exame Unificado XXXVII, de 2023. Vamos juntos?
Questão OAB
Banca: FGV Prova: Exame de Ordem 2023 – Exame da Ordem Unificado XXXVII – Primeira Fase – Matéria: Estatuto da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética da OAB
A advogada Maria integra a Comissão de Defesa do Consumidor de certa Seccional da OAB, promovendo debates e a qualificação profissional de colegas sobre temas específicos de Direito do Consumidor.
Sobre a atuação de Maria, enquanto integrar a comissão, assinale a afirmativa correta.
A) Maria poderá firmar contrato gratuito de prestação de serviços com entidades da OAB.
B) Maria é impedida de adquirir bens móveis fungíveis de entidades da OAB.
C) Maria poderá alienar bens móveis infungíveis para entidades da OAB.
D) Maria poderá adquirir bens imóveis de entidades da OAB.

Resolução
A questão exige do candidato conhecimentos a cerca do Código de Ética e Disciplina, Resolução nº 02/2015. Veja-se o que diz o Artigo 32:
Art. 32 – Não poderá o advogado, enquanto exercer cargos ou funções em órgãos da OAB ou representar a classe junto a quaisquer instituições, órgãos ou comissões, públicos ou privados, firmar contrato oneroso de prestação de serviços ou fornecimento de produtos com tais entidades nem adquirir bens imóveis ou móveis infungíveis de quaisquer órgãos da OAB, ou a estes aliená-los.
No caso apresentado, a advogada exerce um cargo ou função dentro da Ordem dos Advogados, mais especificamente, a Comissão de Defesa do Consumidor.
Desse modo, ela não poderá firmar contrato oneroso de prestação de serviços ou fornecimento de produtos com entidades da Ordem, bem como adquirir imóveis ou móveis infungíveis.
Contudo, não há nenhuma norma que vede a advogada de firmar contrato gratuito de prestação de serviços ou de adquirir bens móveis fungíveis.
Gabarito: A.
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