Os crimes de natureza permanente podem tornar dispensável mandado de busca e apreensão

Os crimes considerados de natureza permanente, como o tráfico de drogas, podem tornar dispensável a expedição de mandado de busca e apreensão para policiais adentrarem o domicílio do acusado. Tal entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi investido no HC nº 404980/PR (2017/0150169-8) no qual a ministra Laurita Vaz indeferiu o pedido da liminar de liberdade em favor do acusado preso em flagrante.

No caso mencionado, os agentes policiais ingressaram na residência do réu sem ordem judicial. O resultado foi a apreensão de 56 pedras de crack.

A defesa alega que a intervenção policial foi realizada de forma ilegal, violando os princípios constitucionais e do código penal que prescrevem as possibilidades de mandado de busca e apreensão.

Já a Ministra Laurita Vaz, seguindo referência do Tribunal de Justiça do Paraná, negou a alegação de nulidade absoluta por interpretar que não houve violação de domicílio em virtude da não expedição de mandado, visto que os agentes buscaram reprimir prática delituosa cuja consumação se prolonga no tempo. Isso posto, a decisão manifesta:

“A análise do pleito excede os limites cognitivos do exame do pedido liminar, devendo ser realizada em momento oportuno pelo órgão competente para a análise do mérito, após a devida instrução do writ”, concluiu a ministra ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Referência:  http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Em-crimes-de-natureza-permanente,-%C3%A9-dispens%C3%A1vel-mandado-de-busca-e-apreens%C3%A3o-para-ingresso-em-domic%C3%ADlio

 

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